http://picasion.com/

Sua propaganda aqui

Sua propaganda aqui

quinta-feira, 8 de setembro de 2016

MPF-CE aponta irregularidades na obra do canal adutor do Perímetro Irrigado Icó-Lima Campos

O Ministério Público Federal (MPF) em Juazeiro do Norte-CE concluiu, no último 25 de julho, o inquérito civil (n° 1.15.002.000207/2015-71), sobre indícios de irregularidades encontradas na obra de adequação do canal adutor e na construção do novo canal de adução do Perímetro Irrigado Icó-Lima Campos, na margem esquerda do Rio Salgado, no município de Icó, com valor total orçado em R$ 15.319.576,24.

Instaurado no dia 1° de julho do ano passado e concluído nas últimas semanas, a ação judicial teve início após representação da Associação dos Irrigantes do Perímetro-Lima Campos, através do presidente Valdeci Alves Ferreira, cuja entidade, na época, informou de possíveis irregularidades nos serviços de execução e instalação da obra que visava atender as demandas das áreas irrigadas do perímetro irrigado icoense.

A obra, do Ministério da Integração Nacional, através do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), teve como responsável o consórcio Cosampa / Britânia e está paralisada desde fevereiro de 2015, após chuvas ocorridas na região da obra, que destruíram cerca de 2 km de placas.

A cópia desta documentação, datada de 25 de julho de 2016 em Juazeiro do Norte, Ceará, foi encaminhada pelo vereador do município de Icó, Victor Luiz, que acompanha o processo e que em agosto de 2013 aportou R$ 24 milhões para obras da segunda etapa do Perímetro Irrigado Icó-Lima Campos, a partir de conversas com o Ministério da Integração Nacional e a deputada federal Gorete Pereira [PR-CE], e que seriam realizadas após a obra paralisada ser finalizada.

De acordo com o site do Programa de Aceleração do Crescimento [PAC] do Governo Federal, o empreendimento está "em obras", com data de referência de 30 de junho de 2016 e custo de R$ 16.000.458,91. 

A obra teve a assinatura da ordem de serviço realizada em 7 de março de 2014, na EEEP Deputado José Walfrido Monteiro, e previsão inicial de conclusão da obra no dia 5 de fevereiro de 2015, de acordo com extrato do contrato foi publicado no Diário Oficial da União [DOU] do dia 6 de fevereiro de 2014.

O INQUÉRITO CIVIL DO PIILC - O MPF realizou a coleta de informações da obra, realizando contatos sobre o cronograma da realização da obra com o DNOCS, Ministério da Interação Nacional e o consórcio responsável pelo serviço. Após juntada de documentação sobre esta demanda e realizada análise da documentação presente nos autos do processo, foram identificadas oito irregularidades e determinadas providências pelo procurador da República em Juazeiro do Norte, Celso Costa Lima Verde Leal.

As irregularidades verificadas dizem respeito à delegação de competência para a realização da licitação, ao custo unitário da obra, à realização da licitação e contratação sem o prévio licenciamento ambiental da obra, à emissão indevida de licença ambiental simplificada, à contratação sem a devida aprovação pela Diretoria Colegiada do DNOCS, ao empenho do recurso sem a celebração do contrato, ao erro na elaboração do projeto básico e ao dano decorrente do erro na elaboração do projeto básico da obra.

Ainda conforme o inquérito, diante destes problemas verificados e irregularidades encontradas, conforme o MPF, foi expedida a Recomendação à Coordenadoria Estadual do DNOCS no Ceará para serem tomadas providências em sete pontos basilares: [a] - prazo de dez dias para a “anulação da concorrência pública e do respectivo contrato celebrado com o consórcio Cosampa/Britânia”; [b] – “em 60 dias realize novo procedimento licitatório, objetivando a contratação para o término da obra, submetendo-a à devida aprovação do órgão colegiado”; [c] – “proceda imediata rescisão do contrato celebrado com a empresa JM Engenheiros Consultores Ltda. E adote as providências judiciais cabíveis quanto ao ressarcimento do valor pago e do dano ocasionado pelo erro na elaboração do Projeto Básico”; [d] – “antes da realização do procedimento licitatório, elabore novo Projeto Básico, a ser realizado, preferencialmente, pelos setores competentes do próprio DNOCS”; [e] – “proceda o devido licenciamento ambiental da obra, bem como se abstenha de realizar qualquer obra sem o devido licenciamento ambiental”; [f] – “se abstenha de emitir nota de empenho, liquidação e pagamento antes da celebração do contrato decorrente da licitação e antes da efetiva realização dos serviços”; [g] – “observe a legislação vigente e respeite as orientações e recomendações emitidas pela Procuradoria Federal do DNOCS”.

Além disso, o Procurador da República finaliza, no documento, que “diante do transcurso do prazo, considerando a necessidade acompanhamento da recomendação a ser expedida, determino a prorrogação do presente Inquérito Civil pelo prazo de 01 (um) ano”.

DETALHES DAS IRREGULARIDADES - O primeiro ponto considerado irregular diz respeito à “irregularidade na delegação de competência para realização da licitação”, no qual, segundo documentação do MPF, “causa estranheza o fato do coordenador (do DNOCS) mencionar uma delegação de competência supostamente existente, mas que na verdade não havia sido concedida. Mais estranho ainda é sugerir composição de CPL com base em uma delegação de uma competência que sequer existia”.

As “irregularidades relacionadas ao custo unitário da obra” apontam que a Procuradoria Federal do DNOCS, ao proceder uma análise do processo, identificou irregularidades iniciais do projeto, antes da obra de fato, e que, após recomendações da Procuradoria Federal, uma análise técnica sobre os custos unitários do projeto apontou sete irregularidades. Diante do fato, a empresa JM Engenheiros Consultores Ltda forneceu nova planilha orçamentária e a ART de responsabilidade técnica, a qual foi analisada e aprovada pelo Serviço de Elaboração e Avaliação de Custos.

O terceiro ponto destacado pelo MPF diz respeito à “realização da licitação e contratação sem o prévio licenciamento ambiental da obra”, na qual foi consultado o Serviço de Estudos Ambientais do DNOCS e o coordenador do órgão federal e, conforme verificado, “até a obtenção da licença prévia, o empreendimento não possui a sua viabilidade ambiental atestada”, com a informação, ainda, de que o Tribunal de Contas da União (TCU) havia determinado ao DNOCS que não realizasse obras sem o prévio licenciamento ambiental.

A “emissão indevida de licença ambiental simplificada” da obra é outra irregularidade apontada pelo MPF, a partir de uma análise de documentos da licença simplificada emitida pela Superintendência do Meio Ambiente do Ceará (Semace), onde “verificasse que a referida licença foi concedida de forma indevida, uma vez que não observou a legislação ambiental, não tendo sido realizado qualquer estudo prévio de impacto ambiental da obra”.

No quesito cinco, no que diz respeito à “contratação sem a devida aprovação pela diretoria colegiada do DNOCS”, o MPF pontuou que o “coordenador do DNOCS, deliberadamente, ignorou a recomendação (da Procuradoria do DNOCS) e realizou a contratação sem a devida aprovação pelo órgão colegiado”.

Sobre o “empenho sem a celebração do contrato”, o MPF aponta que “verificasse, assim, que foi empenhado o valor de R$ 8.400.000,00 (oito milhões e quatrocentos mil reais) à empresa licitante vencedora antes da celebração do respectivo contrato e sem qualquer justificativa para tanto”.

O “erro na elaboração do projeto básico” acontece, conforme o MPF, em razão do “projeto básico integrante da licitação apresentou erro grave quanto às placas de concreto, as quais não foram projetadas para resistir à precipitação pluviométrica [...]”, onde “o próprio DNOCS informou a necessidade de alteração do projeto básico em razão do erro na sua elaboração”. A alteração, conforme o MPF, “além de evidente prejuízo para execução da obra, fere a competitividade do certame licitatório”.

Por fim, o “dano decorrente do erro na elaboração do projeto básico”, a partir da análise do relatório preliminar de danos emitido pela equipe de fiscalização do DNOCS, anotou a destruição parcial das placas de concreto decorrente das chuvas, além de um prejuízo estimado pelo relatório em R$ 644.211,94.

* Com informações do MPF-CE

Nenhum comentário:

Postar um comentário