Sebastião Tavares gerente da Ematerce de Solonópole, um dos órgãos parceiro do programa Garantia Safra.
Este programa é uma importante iniciativa do Governo Federal que visa ajudar financeiramente famílias que produzem na zona rural. Em muitas regiões do Brasil a seca ou o excesso de chuva prejudica as colheitas, deixando famílias inteiras sem sustento. O pagamento do Garantia Safra 2018 é feito para todas as famílias de regiões que perderam mais de 50% da colheita prevista.
No mês de agosto após reunião com os órgãos parceiros, Prefeitura, Ematerce, Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável (CMDS), Sindicato dos Trabalhadores Rurais e presidentes de Associações. Os técnicos começaram a percorrer a partir de ontem, segunda-feira, dia 13 de Agosto, iniciado pelo região do distrito de São José o Cadastramento dos Agricultores do município de Solonópole no Ceará para adesão ao Garantia Safra 2018/2019.
Este programa é uma importante iniciativa do Governo Federal que visa ajudar financeiramente famílias que produzem na zona rural. Em muitas regiões do Brasil a seca ou o excesso de chuva prejudica as colheitas, deixando famílias inteiras sem sustento. O pagamento do Garantia Safra 2018 é feito para todas as famílias de regiões que perderam mais de 50% da colheita prevista.
No mês de agosto após reunião com os órgãos parceiros, Prefeitura, Ematerce, Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável (CMDS), Sindicato dos Trabalhadores Rurais e presidentes de Associações. Os técnicos começaram a percorrer a partir de ontem, segunda-feira, dia 13 de Agosto, iniciado pelo região do distrito de São José o Cadastramento dos Agricultores do município de Solonópole no Ceará para adesão ao Garantia Safra 2018/2019.
Documentos necessários - Na hora da inscrição, o agricultor deverá apresentar obrigatoriamente cópias do RG, CPF, Comprovante de residência, documento da terra, Número do NIS. No caso de casados ou juntos, o cônjuge também deverá comparecer ao local de inscrição com cópias do RG e CPF.
A-Se o agricultor for proprietário; B-Cópia do documento da terra; C-Se plantar em Terra de Terceiros; D-Declaração do Proprietário ou Herdeiro da terra com firma reconhecida;
Critérios de enquadramento: A-Ser agricultor nos modelos do Pronaf; B-Ter renda bruta familiar mensal de até 1,5 (um e meio) salário minimo (excluindo aposentadoria rural), ou seja, renda máxima de até R$ 13.032,00; C-Plantar entre 0,6 a 5 hectares com as culturas de milho, feijão, arroz, mandioca ou algodão.
A-Se o agricultor for proprietário; B-Cópia do documento da terra; C-Se plantar em Terra de Terceiros; D-Declaração do Proprietário ou Herdeiro da terra com firma reconhecida;
Critérios de enquadramento: A-Ser agricultor nos modelos do Pronaf; B-Ter renda bruta familiar mensal de até 1,5 (um e meio) salário minimo (excluindo aposentadoria rural), ou seja, renda máxima de até R$ 13.032,00; C-Plantar entre 0,6 a 5 hectares com as culturas de milho, feijão, arroz, mandioca ou algodão.
Atenção para o Calendário, Roteiros e Locais de cadastramento do Programa Garantia Safra 2018/2019. Clique aqui Calendário.
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