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quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021

Agricultores de Solonópole vao receber garantia safra em 2021

Imagem relacionadaDIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO| Edição: 29 |Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Política Agrícola. PORTARIA SPA/MAPA Nº 4, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto na lei 10.420, de 10 de abril de 2002 e no Decreto 4.962, de 22 de janeiro de 2004, e considerando que os pagamentos de benefícios seguem às condições vigentes na data de adesão do agricultor, conforme o artigo 9º do Decreto 4.962/2004, de 22 de janeiro de 2004, resolve:

Art. 1º Autorizar o pagamento do benefício Garantia-Safra aos agricultores que aderiram na safra 2019/2020, nos municípios constantes do Anexo desta Portaria.

§1º O pagamento integral do benefício Garantia-Safra será realizado em parcela única, em decorrência das medidas de enfrentamento da propagação da pandemia do coronavírus (COVID-19).

§2º Os pagamentos serão realizados a partir do mês de fevereiro de 2021, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamento de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.

Art. 2º Notificar os agricultores aderidos ao Programa Garantia-Safra que tiveram a concessão do benefício bloqueado nos municípios constante no anexo, conforme disposto na Portaria SPA Nº 25, de 08 de julho de 2020.

§ 1º Cabe ao agricultor familiar, para ciência da notificação de bloqueio da concessão do Benefício Garantia-Safra de que trata o caput, consultar o seu cadastro de inscrição no sistema informatizado de gerenciamento do Garantia-Safra, disponibilizado no site do MAPA na internet.

§ 2º A consulta de que trata o § 1º deste artigo deverá ser realizada pelo agricultor familiar dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados do ato de publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Confira aqui.

CE

Orós

2309508

CE

Pereiro

2310803

CE

Tabuleiro do Norte

2313104

CE

Aracati

2301109

CE

Choró

2303931

CE

Itaiçaba

2306207

CE

Jaguaribara

2306801

CE

Jaguaribe

2306900

CE

Jaguaruana

2307007

CE

Limoeiro do Norte

2307601

CE

Palhano

2310001

CE

Quixadá

2311306

CE

Quixeramobim

2311405

CE

Quixeré

2311504

CE

Russas

2311801

CE

Solonópole

2313005

CE

Tururu

2313559

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