Resposta ao Recurso Administrativo - A comissão nomeada, vem por meio deste, APRESENTAR resposta ao recurso apresentado pelo Sr. FRANCISCO TIAGO FERNANDES.
A princípio é importante destacar que, conforme Regulamento do Campeonato, cabe a comissão julgar qualquer irregularidade que venha a ocorrer durante a realização do Campeonato Municipal de Futsal.
Dia 20 de setembro de 2022, foi recebido Ofício n. 007 de 2022 informando que, durante o jogo entre os times Solonópole Futsal x Pasta, o jogador camisa 05, Francisco Thiago Fernandes, da equipe Solonópole Futsal teria cometido uma falta sem a disponibilidade disputa da bola, atingindo o jogador adversário no rosto com uma cotovelada, derrubando-o, tendo que ser atendido pelo massagista de sua equipe, necessitando de atendimento e retirado da quadra, retornando posteriormente ao jogo.
Anexado ao ofício enviada a comissão, foi enviado também cópia da súmula onde o juiz relata o ocorrido, vejamos:
"Aos 19 minutos e 45 segundos de jogo, foi expulso pelo meu companheiro de arbitragem Francisco de Assis dos Santos o jogador camisa de n. 05, senhor Francisco Tiago Fernandes, da equipe Solonópole Futsal, por ter cometido uma falta sem a disputa de bola, atingindo o jogador adversário no rosto com uma cotovelada, derrubando-o, tendo que ser atendido pelo massagista de sua equipe necessitando de atendimento e retirado da quadra, retornando posteriormente ao jogo. A referida falta era passível de cartão amarelo. O jogador faltoso já possuía cartão amarelo e retirou-se normalmente da quadra".
Em Recurso, o recorrente alega que, a falta cometida pelo atleta não possui condão de gerar uma punição tão severa, pois na própria súmula, em sua transcrição relata que o atleta cometeu a falta, e que seria passível de cartão amarelo, como ele já possuía um cartão amarelo, retirou-se normalmente da quadra.
Analisando o recurso apresentado, bem como a súmula, observamos que o atleta já havia sofrido uma punição pertinente ao mau comportamento, pois ele foi expulso da quadra e saiu calmamente, sem provocar novas confusões e conflitos.
Após feita essas considerações, REDUZIMOS a pena para suspensão de DOIS MESES de qualquer competição realizada pela Secretaria de Cultura, Esporte e Meio Ambiente e pela LIDESSOL.
Sem mais para o momento e certos de sua compreensão, colocamo-nos à disposição para demais informações e/ou esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, 06 de dezembro de 2002, Francisca Ana Gelis de Lima Oliveira membro da comissão, Gesiel Lins da Silva membro da comissão, Edinaldo Gonçalves Dantas membro da comissão. Recebido em 09/12/2022.
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