Na ação, ajuizada em 11 de setembro deste ano, a Promotoria destacou que, após herdarem o terreno, o proprietário e a Terra Nova Empreendimentos Imobiliários Ltda. realizaram, em novembro de 2013, o desmembramento do imóvel em 57 quadras. Os loteamentos foram comercializados por meio da ACLA Empreendimentos e Incorporações Imobiliárias Ltda., sem, no entanto, informar aos compradores a ausência de regularização fundiária. Atualmente diversos compradores residem em casas construídas no loteamento irregular, mesmo sem serviços básicos formalmente instituídos, como confirmou vistoria realizada pelo Município.
De acordo com promotor de Justiça, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Solonópole, Mario Giovani Zangrandi, a situação de completa insegurança jurídica, no que toca à regularização fundiária dos lotes junto à Prefeitura, é apenas uma das consequências danosas da realização de loteamentos/desmembramentos sem prévia aprovação do Poder Público Municipal. “Assentamentos urbanos realizados à margem da lei representam dano/risco constante ao direito difuso fundamental ao meio ambiente equilibrado”, reforça.
Na decisão, a Justiça determinou que o proprietário, a Terra Nova Empreendimentos Imobiliários Ltda. e a ACLA Empreendimentos e Incorporações Imobiliárias Ltda apresentem cronograma de implantação das obras de infraestrutura básica nos lotes (iluminação pública, esgotamento sanitário, energia elétrica domiciliar), no prazo de 45 dias; apresentem relatório circunstanciado das vendas realizadas, com mapeamento das construções existentes, no prazo de 30 dias; promovam a colocação de placas informativas no empreendimento, nos moldes requeridos pelo Ministério Público, no prazo de 30 dias; se abstenham de promover novos atos de parcelamento ou comercialização de lotes, bem como de realizar publicidades físicas ou virtuais, sob pena de multa. Além disso, o Município de Solonópole deve embargar as obras em andamento e impedir o início de novas construções no empreendimento; promover fiscalização regular da área; e acompanhar e inspecionar o mapeamento das construções e a colocação das placas informativas.
Em caso de descumprimento, os requeridos deverão pagar multa diária de R$ 500,00, limitada ao teto de R$ 10 mil, sem prejuízo de eventual majoração em caso de resistência injustificada.
Secretaria de Comunicação, Ministério Público do Estado do Ceará E-mail: imprensa@mpce.mp.br
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