Os vereadores do município de Solonópole aprovaram o Projeto de Lei do Executivo 143/2018, de 10/102018, que Dispõe sobre a cobrança da taxa de embarque do Terminal Rodoviário do Município de Solonópole, Estado do Ceará, destinada a auxiliar o custeio para manutenção, funcionamento e fiscalização da secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente. As empresas de transporte operadoras no Terminal Rodoviário de Solonópole, deverão recolher os valores relativos à taxa de embarque quinzenalmente junto aos cofres públicos através do boleto bancário a ser emitido pela Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento. A arrecadação de taxa de embarque será feita através das empresas de transporte Intermunicipal e Interestadual de passageiros, que operam no Terminal Rodoviário de Solonópole.
A taxa de embarque de que trata esta lei, corresponderá as alíquotas abaixo discriminadas:
a) 0 Km à 30km...... 12,71% da UFIRM;
b) 31 Km à 60km...... 25,43% da UFIRM;
c) 61 Km à 100km...... 38,15% da UFIRM;
d) 101 Km à diante...... 50,87% da UFIRM;
Foi aprovado na segunda sessão ordinária realizada no dia 16 de julho de 2018 no plenário vereador Manoel Alfredo Pinheiro Sobrinho do Palácio Cachoeira Riacho do Sangue.
Assistam na íntegra com exclusividade.
A taxa de embarque de que trata esta lei, corresponderá as alíquotas abaixo discriminadas:
a) 0 Km à 30km...... 12,71% da UFIRM;
b) 31 Km à 60km...... 25,43% da UFIRM;
c) 61 Km à 100km...... 38,15% da UFIRM;
d) 101 Km à diante...... 50,87% da UFIRM;
Foi aprovado na segunda sessão ordinária realizada no dia 16 de julho de 2018 no plenário vereador Manoel Alfredo Pinheiro Sobrinho do Palácio Cachoeira Riacho do Sangue.
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