Projeto de Lei do Executivo 130/2018 que se encontrava em segunda votação e com emenda supressiva e uma modificativa "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro". Em votação no segundo momento Aprovado no dia 04-06-2018, Segunda-feira.
Emenda suplementar 02/2018 de autoria do vereador José Rosineudo de Lima do Partido Progressista que pediu ao presidente vereador João Batista da Silva do PSDB para fazer a leitura (O artigo 42 do projeto original que veio do executivo estabelece o seu art. 42 "serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos motivados por insuficiência de tesouraria", a emenda supressiva retira realmente da pauta do projeto esse dispositivo artigo 42. Em discussão por Rosineudo Lima PP e, José Lenilton do Democratas que disse ser um aumento de receita.
Em votação no segundo momento Desaprovado por maioria com abstenção de José Lenilton absteve e três votos favorável a emenda.
Emenda modificativa 079/2018 de autoria do vereador José Rosineudo de Lima (foto) do partido progressista que modifica o artigo 43 do Projeto de Lei 130/2018 da lei de diretrizes orçamentárias "Os créditos especiais e extraordinário abertos nos últimos 04 meses do exercício poderão ser reabertos no exercício subsequentes por ato do chefe do poder executivo e autorizado pela câmara municipal". Em discussão pelos edis: Dr. Joãozinho PSDB, Rosineudo Lima do PP, Thiago de Sousa PSB.
Emenda aprovada com a reprovação do senhor presidente disse o vereador João Batista da Silva do PSDB. Ouça na íntegra, com exclusividade.
Emenda suplementar 02/2018 de autoria do vereador José Rosineudo de Lima do Partido Progressista que pediu ao presidente vereador João Batista da Silva do PSDB para fazer a leitura (O artigo 42 do projeto original que veio do executivo estabelece o seu art. 42 "serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos motivados por insuficiência de tesouraria", a emenda supressiva retira realmente da pauta do projeto esse dispositivo artigo 42. Em discussão por Rosineudo Lima PP e, José Lenilton do Democratas que disse ser um aumento de receita.
Em votação no segundo momento Desaprovado por maioria com abstenção de José Lenilton absteve e três votos favorável a emenda.
Emenda modificativa 079/2018 de autoria do vereador José Rosineudo de Lima (foto) do partido progressista que modifica o artigo 43 do Projeto de Lei 130/2018 da lei de diretrizes orçamentárias "Os créditos especiais e extraordinário abertos nos últimos 04 meses do exercício poderão ser reabertos no exercício subsequentes por ato do chefe do poder executivo e autorizado pela câmara municipal". Em discussão pelos edis: Dr. Joãozinho PSDB, Rosineudo Lima do PP, Thiago de Sousa PSB.
Emenda aprovada com a reprovação do senhor presidente disse o vereador João Batista da Silva do PSDB. Ouça na íntegra, com exclusividade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário