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quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Saiba como evitar problemas com seguradoras de automóveis


Ao comprar um carro, é bastante usual que o motorista já conte com uma despesa extra: o seguro automotivo. Diante da insegurança pública e da precaução com acidentes de trânsitos, consumidores se veem obrigados a recorrer às seguradoras de veículos. No entanto, mesmo com essa segurança a mais, nem sempre os motoristas conseguem resolver eventuais problemas sem dores de cabeça.
 
É ideal que, na adesão a um plano de seguro automotivo, o consumidor leia e conheça o contrato firmado para saber que garantias terá e quais as obrigações das seguradoras. É o que sugere o advogado que atua na área de defesa do consumidor Expedito Dantas, da CHC Advocacia.
 
"Alguns cuidados são necessários e devem ser observados na hora da contratação do seguro automotivo. É importante, inicialmente, fazer a pesquisa e comparação entre as diversas seguradoras existentes no mercado, ver como é a acessibilidade delas ao cliente, o valor da franquia, preencher o formulário com fidelidade nas informações, contratar o que realmente irá precisar e verificar quais os serviços realmente constam no contrato como", detalha.
 
Há casos em que as empresas de seguro se negam a resolver o problema em questão, alegando que o serviço não faz parte do contrato. Outro problema recorrente é a demora e ineficiência no trabalho prestado aos consumidores, que chegam a ficar por semanas à espera do automóvel.
 
Em última instância nas negociações, o cliente pode procurar órgãos de direito do consumidor para tentar mediar a situação ou mesmo a Justiça, caso seguradoras e consumidores não cheguem a um acordo equilibrado.
 
"Algumas empresas de seguro acabam oferecendo resistência no cumprimento amigável dos serviços que fazem parte do contrato, além nos entraves burocráticos criados pelas seguradoras, até para a autorização do serviço na oficina credenciada. Nesses casos, não há outro remédio senão o ingresso de uma reclamação perante os órgãos de proteção consumidor ou mesmo o de uma ação judicial", explica Expedito Dantas.
 
Sugestão de fonte para entrevistas:
Expedito Dantas - CHC Advocacia
 
Assessoria de imprensa:
Pery Negreiros - (85) 9 9104.2536
Lorena Alves - (85) 9 8864.2776

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