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sexta-feira, 4 de novembro de 2016

MPF/CE encaminha recurso para que Justiça analise pedido alternativo

Resultado de imagem para enemProcurador Oscar Costa Filho entrou com embargo declaratório para que Justiça Federal se manifeste sobre pedido feito na quinta-feira

O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) encaminhou embargos de declaração à Justiça Federal para que o juízo se manifeste quanto ao pedido adicional feito pelo procurador da República Oscar Costa Filho na quinta-feira, 3 de novembro. Na emenda, o MPF havia pedido que fosse suspensa a validade jurídica da prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) até o julgamento da demanda, em alternativa à suspensão das provas no próximo fim de semana.

De acordo com o procurador, a juíza Elise Asveque Frota, que indeferiu os pedidos da petição inicial do MPF, não fundamentou o indeferimento do pedido alternativo contido no aditamento protocolado na quinta-feira.

"Ao longo de toda a decisão interlocutória, a fundamentação é dirigida em torno da adequação da decisão administrativa de alteração das datas de realização de provas dos aproximadamente 191 mil estudantes afetados pelas ocupações de locais de prova, e nada menciona a respeito do pedido alternativo da emenda à petição inicial, para que sejam suspensos os efeitos da validade jurídica das provas até o julgamento de mérito da demanda", diz trecho do embargo.

Para o procurador Oscar Costa Filho, uma decisão interlocutória "que apenas nas duas últimas linhas faz uma simples referência ao pedido alternativo, com o dispositivo de indeferimento viola o princípio da fundamentação das decisões judiciais".

Saiba mais - Embargos declaratórios são um dos instrumentos jurídicos pelos quais uma das partes de um processo judicial pede ao juiz que esclareça pontos de uma decisão proferida quando há alguma dúvida ou omissão.

Entenda - Na ação civil pública ajuizada na quarta-feira, 2 de novembro, o procurador pondera que a Teoria da Resposta ao Item mantém um nível de dificuldade aproximado em diferentes provas de múltiplas escolhas, mas a técnica não é aplicável às provas de redação como informado no próprio sítio do MEC. "Não assegura a igualdade quanto à prova de redação cujo tema a ser proposto em dias e provas diferentes jamais poderá assegurar tal paridade", argumenta o procurador. "Ressalte-se que, ao não se submeter à Teoria de Resposta ao Item e, ainda, conter um valor pré-estabelecido, a nota da prova de redação é somada, em termos absolutos, com as notas das demais provas, de tal maneira a influenciar diretamente no resultado do exame", diz Oscar Costa Filho em trecho da ação.

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