Um fato que chamou atenção dos Solonopolenses e dos cearenses foi de que o Tribunal de contas do estado do Ceará condenou a primeira dama da cidade Darcia Maria Pinheiro Nogueira a devolver R$ 50.000,00 cinquenta mil reais aos cofres públicos e ainda aplicou multa de R$ 16.000,00 dezesseis mil por irregularidades em algumas palestras no exercício de 2014. Trata-se de recursos federais aplicados no município de Solonópole, cidade que fica há 280 km da capital cearense.
Em seu relatório o desembargador José Valdomiro Távora apontou :
“1. Irregularidades nos gastos com palestras e cursos profissionalizantes sobre: violência contra a mulher; abuso e exploração sexual; bullyng; conscientização sobre alcoolismo; trabalho infantil: e violência contra o idoso, realizados pelo o Fundo Municipal de Assistência Social de Solonópole no exercício de 2014”. Gastando o total de R$ 84.840,00 (oitenta e quatro mil oitocentos e quarenta).
O TCE ainda apontou entendeu que existe “ausência de comprovação de vínculos dos profissionais que ministraram as palestras com a empresa vencedora do certame, indicando que houve SUBCONTRATAÇÃO TOTAL do objeto licitado, em desacordo com o art. 72 da lei federal n°8.666/93”.
No item 1.3. da decisão diz que “constatou-se , inicialmente , que algumas palestrantes possuíam vínculo com a Administração pública á época em que as palestras foram ministradas”.
Fato que mais chamou atenção foi a contratação da Sra. Ana Regina Pinheiro Guedes para ministrar duas palestras diferentes, no valor unitário de R$ 3.500,00 , no mesmo dia (19/12/2014) e horário (19h), mas em locais distintos. As palestras em questão teriam sido realizadas uma em Cangati e a outra na Turma de serviço Social.
Fonte: TCE. Confira o processo.
Em seu relatório o desembargador José Valdomiro Távora apontou :
“1. Irregularidades nos gastos com palestras e cursos profissionalizantes sobre: violência contra a mulher; abuso e exploração sexual; bullyng; conscientização sobre alcoolismo; trabalho infantil: e violência contra o idoso, realizados pelo o Fundo Municipal de Assistência Social de Solonópole no exercício de 2014”. Gastando o total de R$ 84.840,00 (oitenta e quatro mil oitocentos e quarenta).
O TCE ainda apontou entendeu que existe “ausência de comprovação de vínculos dos profissionais que ministraram as palestras com a empresa vencedora do certame, indicando que houve SUBCONTRATAÇÃO TOTAL do objeto licitado, em desacordo com o art. 72 da lei federal n°8.666/93”.
No item 1.3. da decisão diz que “constatou-se , inicialmente , que algumas palestrantes possuíam vínculo com a Administração pública á época em que as palestras foram ministradas”.
Fato que mais chamou atenção foi a contratação da Sra. Ana Regina Pinheiro Guedes para ministrar duas palestras diferentes, no valor unitário de R$ 3.500,00 , no mesmo dia (19/12/2014) e horário (19h), mas em locais distintos. As palestras em questão teriam sido realizadas uma em Cangati e a outra na Turma de serviço Social.
Fonte: TCE. Confira o processo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário