
Justificando que o piso salarial ético decorre do estreito conjunto normativo que estabelece regras morais para sobrevivência harmoniosa em sociedade. Os profissionais de enfermagens, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem nos modos da lei 7498/86 da iniciativa publica e privada do âmbito do território do estado do Ceará terão parâmetro minimo o piso salarial ético estabelecido em seguinte forma: Enfermeiro 3.816,00 com jornada de 30 horas semanais observado a proporcionalidade de pagamento. Esse montante será previsto no valor anterior devido razão de 50% para técnico de enfermagem e 40% para auxiliar de enfermagem observado a proporcionalidade de pagamento em caso de majorição ou redução das horas efetivadas.
Ouçam o áudio na íntegra.
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