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quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022

Prefeitura proibe carnaval de Solonopole

DECRETO №010/2022,    Solonópole, 18 de fevereiro de 2022.

ALTERA O DECRETO № 09/2022, DE 14 DE FEVEREIRO 2022, QUE DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL, NO MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE, PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SOLONÓPOLE, no uso de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e

CONSIDERANDO a necessidade de promover alterações no referido Decreto, buscando garantir maior proteção da população cearense contra a Covid-19, em especial diante do cenário epidemiológico e assistencial ocasionado por sua nova variante, além do que considerando a proximidade do carnaval;

DECRETA:

Art. 1o  - O Decreto n.° 09, de 14 de fevereiro  de 2022, passa a vigorar com alteração  no seguinte
artigo:

... Art. 9o. Até o dia 2 de março de 2022, fica proibida, no município de Solonópole,  a realização de eventos festivos de pré-carnaval e carnaval em locais e logradouros públicos.
Art. 2º - Para o período de carnaval (27 de fevereiro a 2 de março), serão adotadas, no município de Solonópole, as seguintes medidas:
    I - vedação à concessão de ponto facultativo por entidades e órgãos públicos;

    II - recomendação às instituições de ensino privados a fim de que funcionem normalmente;

  III - proposição aos órgãos representativos competentes para a abertura do comércio, serviços e indústria nos horários permitidos.
Parágrafo único. Em face do disposto nos incisos I e ll, deste artigo, recomenda-se às categorias envolvidas a postergação do período de feriado em data futura, quando as autoridades de saúde entenderem seguro o momento diante do cenário epidemiológico e assistencial apresentado.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLONÓPOLE, aos 18 de fevereiro de 2022.
Ana Vladia Pinheiro Juca.Confira em PDF.

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