DECRETO №010/2022, Solonópole, 18 de fevereiro de 2022.
ALTERA O DECRETO № 09/2022, DE 14 DE FEVEREIRO 2022, QUE DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL, NO MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE, PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SOLONÓPOLE, no uso de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover alterações no referido Decreto, buscando garantir maior proteção da população cearense contra a Covid-19, em especial diante do cenário epidemiológico e assistencial ocasionado por sua nova variante, além do que considerando a proximidade do carnaval;
DECRETA:
Art. 1o - O Decreto n.° 09, de 14 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com alteração no seguinte
artigo:
... Art. 9o. Até o dia 2 de março de 2022, fica proibida, no município de Solonópole, a realização de eventos festivos de pré-carnaval e carnaval em locais e logradouros públicos.
Art. 2º - Para o período de carnaval (27 de fevereiro a 2 de março), serão adotadas, no município de Solonópole, as seguintes medidas:
I - vedação à concessão de ponto facultativo por entidades e órgãos públicos;
II - recomendação às instituições de ensino privados a fim de que funcionem normalmente;
III - proposição aos órgãos representativos competentes para a abertura do comércio, serviços e indústria nos horários permitidos.
Parágrafo único. Em face do disposto nos incisos I e ll, deste artigo, recomenda-se às categorias envolvidas a postergação do período de feriado em data futura, quando as autoridades de saúde entenderem seguro o momento diante do cenário epidemiológico e assistencial apresentado.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLONÓPOLE, aos 18 de fevereiro de 2022.
Ana Vladia Pinheiro Juca.Confira em PDF.
ALTERA O DECRETO № 09/2022, DE 14 DE FEVEREIRO 2022, QUE DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL, NO MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE, PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SOLONÓPOLE, no uso de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover alterações no referido Decreto, buscando garantir maior proteção da população cearense contra a Covid-19, em especial diante do cenário epidemiológico e assistencial ocasionado por sua nova variante, além do que considerando a proximidade do carnaval;
DECRETA:
Art. 1o - O Decreto n.° 09, de 14 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com alteração no seguinte
artigo:
... Art. 9o. Até o dia 2 de março de 2022, fica proibida, no município de Solonópole, a realização de eventos festivos de pré-carnaval e carnaval em locais e logradouros públicos.
Art. 2º - Para o período de carnaval (27 de fevereiro a 2 de março), serão adotadas, no município de Solonópole, as seguintes medidas:
I - vedação à concessão de ponto facultativo por entidades e órgãos públicos;
II - recomendação às instituições de ensino privados a fim de que funcionem normalmente;
III - proposição aos órgãos representativos competentes para a abertura do comércio, serviços e indústria nos horários permitidos.
Parágrafo único. Em face do disposto nos incisos I e ll, deste artigo, recomenda-se às categorias envolvidas a postergação do período de feriado em data futura, quando as autoridades de saúde entenderem seguro o momento diante do cenário epidemiológico e assistencial apresentado.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLONÓPOLE, aos 18 de fevereiro de 2022.
Ana Vladia Pinheiro Juca.Confira em PDF.
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