A apuração de possíveis
irregularidades cometidas por servidor, no âmbito federal, através de comissão
de processo disciplinar poderá ganhar um novo reforço. É que a Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (21) relatório de autoria
do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) ao PLS 562/11 que possibilita ao
presidente da comissão de processo disciplinar solicitar ao juiz competente do
processo penal em que o servidor responda como réu, cópias de peças
probatórias.
De acordo com o texto,
poderá ser facultada ao presidente do colegiado solicitar ao magistrado
competente documentos relativos a depoimentos, acareações, investigações,
laudos periciais e demais atos processuais considerados úteis para apuração de
transgressão disciplinar.
Ao ler o relatório,
Eunício explicou que a proposta busca instruir o processo administrativo e
representa como fundamento o interesse público comum. “Porque possibilita a
oferta de mais dados que irão colaborar com a apuração e provável absolvição ou
condenação do servidor que estiver respondendo a denúncia de transgressão”,
acrescentou.
Como relator, Eunício
acatou emenda de autoria da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) acrescentando
dispositivo que assegura que os documentos recebidos do juízo do processo penal
deverão estar homologados pela autoridade judicial e, quando for o caso, ter o
seu sigilo preservado, sob pena de responsabilização dos membros da comissão de
sindicância.
O autor da proposta,
senador Humberto Costa (PT-PE) afirmou que é muito comum identificar que a
comissão não poder chegar a lugar nenhum em razão da falta de instrumentos que
comprovem aquilo que está sendo apurado. “Muitas vezes o que acontece é não
haver uma punição administrativa ou então no final não haver (punição) nem a
administrativa nem a criminal embora se saiba que efetivamente o servidor
incorreu, muitas vezes, em irregularidade grave”, alertou.
Como a matéria foi
aprovada em caráter terminativo, deve ir diretamente para análise da Câmara. www.eunicio.com.br
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