Hoje dia 11/10/2015,
por volta das 15h00min, fomos informados, via 190 pela esposa do acusado que o
mesmo estava ameaçando-a. Logo depois um tio do acusado ligou dando ciência que
o mesmo também estava ameaçando os pais. De imediato a composição da Vtr 9022,
se deslocou até o local indicado, mas não encontrou a mulher dele, onde soube
pelos parentes que a mesma, devido as ameaças teria saído de casa e se
escondido no mato e mesmo sendo tentado localizar a esposa não foi bem
sucedida. A genitora do acusado após alguns relatos confidenciou que teria sido
ameaçada e o pai do mesmo informou que o filho (acusado) teria uma espingarda e
munição guardada em casa. Com a autorização dos pais foi localizada na casa do
mesmo um arma de fogo (espingarda cal.28, 09 cartuchos intactos CBC e munição
para recarga). Após a apreensão da arma de fogo o acusado chegou em casa e foi
dada voz de prisão sendo conduzido a Delegacia de Senador Pompeu e fôra autuado
nos artigos 147 Código Penal (Dec. Lei 2848), Art. 12 da Lei 10826 (Estatuto do
Desarmamento), Art. 5, II (Lei de Violência Domestica e Familiar contra a
Mulher) e Art. 7, II (Lei de Violência Domestica e Familiar contra a Mulher).
Com
informações do Copom.
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