Foi bastante discutido no
plenário Raimundo Clênio Pinheiro da Câmara Municipal de Jaguaretama no vale do
Jaguaribe a questão do retroativo dos cartórios, e o ex-prefeito Francijaime
Pinheiro Costa esteve usando a tribuna da casa legislativa.
O vereador Alzimar “eu errei, eu
votei no negocio sem nem olhar, errei, eu tenho que dizer o que, que acertei,
eu tenho que dizer ao povo de Jaguaretama”.
Francijaime Pinheiro Costa disse
que o código tributário não existia no município. Se os cartórios não estão se
negando a pagar impostos. Não se trata de orçamento não, se trata de uma Lei
Complementar ao código tributário. O vereador não pode aumentar e nem diminuir
despesas. Foi encaminhado ao executivo pra sancionar e o executivo mandou pra o
legislativo apreciar o veto. O artigo 147 fala com relação a veto do regimento
interno da câmara municipal de Jaguaretama, “Comunicado o veto, as razoes
respectivos serão publicado no diário da câmara (foram publicados) e em seguida
encaminhado a comissão legislação de justiça e redação (tem o parecer da câmara).
O vereador Rodolfo Cunha disse “agora
já se encontra diante do confronto onde existe uma opinião jurídica de um veto
que esta sendo colocado dizendo que a matéria é ilegal. E eu não vejo nenhum
problema em nós vereadores colocar pra discutir o assunto já que agente votou
no primeiro momento, más que hoje existe um conflito em posições diferentes”,
frisou o parlamentar.
Segundo Francijaime diz que “queremos
pagar impostos más dentro da legalidade. Como é que a prefeita cobra imposto há
05 anos atrás se não existia no código tributário que é o código que rege as
despesas do município se não existia isso, não previu o código tributário. Hoje
as restituições de cartórios estão vindo aqui a câmara pedindo apoio pra pagar
despesas, porque se isso for pra questionar na justiça nós vamos passar 10 anos,
ILA não recebe porque ainda existe duvidas muito grande com essa tributação nós
estamos sendo coerente com o município, por isso que eu discordo do vereador
votou errado.
O ex-prefeito Francijaime
Pinheiro Costa explica “Como veio o parecer jurídico da Prefeitura veio
embutido no veto nós temos também o parecer jurídico da Câmara que diz que é
constitucional. Vocês têm que votar sim ou não. O veto tem prazo (depois dos 10
dias, o parágrafo primeiro ao termino do prazo previsto COM ou SEM presidência
determinar inclusão do processo da ordem do dia. Os votos serão apreciados em
sessão única dentro do prazo de 30 dias. Ele chegou no dia 07 de outubro como 07
era sábado então pulou pra segunda-feira a contar da data do seu recebimento só
podendo ser rejeitado pelo voto secreto da maioria. Nós estamos querendo pagar
os tributos com a parte legal que é a partir do dia que o Projeto for votado”
declarou Francijaime.
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