Segundo a
mensagem do vereador e presidente Marcos Daniel Pinheiro (DEM), O projeto de
lei se reverte a importância fundamental tendo em vista a necessidade de
continuidade e alteração de algumas prioridades em relação ao planejamento
feito na elaboração da LOA más que guardam conformidade com as ações
previamente estabelecidas na LOA.
APROVADO.
APROVADO.
O segundo,
Projeto de Lei do Executivo 55/2016, de 06 de abril de 2016, “Revoga a
disposição que indica o Ministério Público do Estado do Ceará/Promotoria de
Justiça da Comarca de Solonópole, Milhã e Deputado Irapuan Pinheiro”. Fica revogado
a disposição que indica o Ministério Público do Estado do Ceará/Promotoria de
Justiça da Comarca de Solonópole, Milhã e Deputado Irapuan Pinheiro, do artigo
4º, IV da Lei Municipal nº 1318, de 28 de dezembro de 2015.
Justificativa
– Com o intuito de corrigir a Lei 1318/2015, por solicitação do Ministério
Público, que em oficio descreveu: “Para adequado exercício fiscalizatório do
Ministério Público no que atine aos Conselhos Municipais, seus membros nao
devem integrar os conselhos que, após criados, terão sua atuação fiscalizada
pelo próprio Parquet”.
Leia sobre o BPC na Escola
Aprovado com Emenda do vereador Rosineudo Lima do Partido Progressista.
Palácio
Cachoeira Riacho do Sangue / Câmara Municipal: Rua Dr. Queiroz Lima, 104,
Centro, Cep: 63620-000, Solonópole-Ceará, Telefone: (0xx88) 3518-1671.
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