http://picasion.com/

https://picasion.com/

domingo, 22 de janeiro de 2017

Vereadores inicia ano votando errado em projeto na Câmara de Solonópole

Na sessão ordinária do dia 09 de janeiro de 2017 como já noticiamos apresentando cópia do projeto e áudio da reunião, e publicado no dia 10, não demorou mais do que dois ou três dias para recebermos um telefonema DE funcionário da casa legislativa dizendo que a matéria estava errada. Ops, MATÉRIA NÃO, o PROJETO ESTAVA ERRADO. Pois bem, num é que, na sessão extraordinária desta quinta-feira, 19 de janeiro de 2017, a Câmara Municipal aprovou por unanimidades onde estava 10 dos 11 parlamentares municipal presente, o conserto do PROJETO. Segue:

Projeto de Lei do Legislativo Nº 02/2017, Solonópole-CE, 13/01/2017 “Reajusta o salário base do quadro de pessoal e efetivo e a remuneração dos cargos em comissão da Câmara Municipal de Solonópole e dá outras providencias”.

A mesa diretora da Câmara Municipal de Solonópole, Estado do Ceará, no uso da suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município e no art. 51, inciso IV da Constituição Federal, FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprova e o chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Reajusta a remuneração dos servidores do Quadro de Pessoal em Comissão da Câmara Municipal de Solonópole que percebam até o valor do salário mínimo vigente, com base no aumento do salário mínimo concedido pelo Governo Federal através da lei nº 13.152/2015, de 29 de julho de 2015, correspondente a um percentual de 6,47% (seis inteiros e quarenta e sete centésimos por centos) correspondentes as perdas inflacionárias e ganho real de salário, na forma que indica o Anexo I, parte integrante desta Lei.

Art. 2 – Reajusta o salário base dos servidores de Quadro de Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Solonópole, com base no aumento do salário mínimo concedido pelo Governo Federal através da Lei nº 13.152/2015, de 29 de julho de 2015, correspondente a um percentual de 6,47% (seis inteiros e quarenta e sete centésimos por centos) correspondentes as perdas inflacionárias e ganho real de salário, na forma que indica o Anexo II, parte desta Lei.

Art. 3º - Os recursos para custear as despesas com a presente Lei correrão por conta do vigente Orçamento do Legislativo Municipal.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2017 revogadas as disposições em contrário.

Palácio Cachoeira Riacho do Sangue, em 13 de janeiro de 2017
Presidente: João Batista da Silva;
Vice-Presidente: Francisco Chagas Beserra
1º Secretário: Thiago de Sousa Bastos
2º Secretário: Francisco Jaime Campelo Junior.

APROVADO POR UNANIMIDADES DOS PRESENTES NA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 19 DE JANEIRO DE 2017.

Nenhum comentário:

Postar um comentário