Na sessão ordinária do dia 09 de janeiro de 2017 como já
noticiamos apresentando cópia do projeto e áudio da reunião, e publicado no dia
10, não demorou mais do que dois ou três dias para recebermos um telefonema DE
funcionário da casa legislativa dizendo que a matéria estava errada. Ops, MATÉRIA NÃO, o PROJETO ESTAVA ERRADO. Pois bem, num é que, na sessão
extraordinária desta quinta-feira, 19 de janeiro de 2017, a Câmara Municipal
aprovou por unanimidades onde estava 10 dos 11 parlamentares municipal presente,
o conserto do PROJETO. Segue:
Projeto de Lei
do Legislativo Nº 02/2017, Solonópole-CE,
13/01/2017 “Reajusta o salário base do quadro de pessoal e efetivo e a
remuneração dos cargos em comissão da Câmara Municipal de Solonópole e dá
outras providencias”.
A mesa diretora da Câmara Municipal de Solonópole, Estado
do Ceará, no uso da suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do
Município e no art. 51, inciso IV da Constituição Federal, FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprova e o chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º - Reajusta a remuneração dos servidores do Quadro
de Pessoal em Comissão da Câmara Municipal de Solonópole que percebam até o
valor do salário mínimo vigente, com base no aumento do salário mínimo
concedido pelo Governo Federal através da lei nº 13.152/2015, de 29 de julho de
2015, correspondente a um percentual de 6,47% (seis inteiros e quarenta e sete
centésimos por centos) correspondentes as perdas inflacionárias e ganho real de
salário, na forma que indica o Anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 2 – Reajusta o salário base dos servidores de Quadro
de Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Solonópole, com base no aumento do
salário mínimo concedido pelo Governo Federal através da Lei nº 13.152/2015, de
29 de julho de 2015, correspondente a um percentual de 6,47% (seis inteiros e
quarenta e sete centésimos por centos) correspondentes as perdas inflacionárias
e ganho real de salário, na forma que indica o Anexo II, parte desta Lei.
Art. 3º - Os recursos para custear as despesas com a
presente Lei correrão por conta do vigente Orçamento do Legislativo Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2017
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Cachoeira Riacho do Sangue, em 13 de janeiro de
2017
Presidente: João Batista da Silva;
Vice-Presidente: Francisco Chagas Beserra
1º Secretário: Thiago de Sousa Bastos
2º Secretário: Francisco Jaime Campelo Junior.
APROVADO POR UNANIMIDADES DOS PRESENTES NA SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA DE 19 DE JANEIRO DE 2017.
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