No caso de casados ou juntos, o cônjuge também deverá comparecer ao local de inscrição com cópias de RG e CPF.
Critérios de enquadramento: Ser agricultor nos modelos do Pronaf / Ter renda bruta familiar mensal de até 1,5 (um e meio) salário minimo (excluindo aposentadoria rural), ou seja, renda máxima de até R$ 13.032,00 / Plantar entre 0,6 a 5 hectares com as culturas de milho, feijão, arroz, mandioca ou algodão.
Documentação exigida: se o agricultor for proprietário, cópia do documento da terra.
Se plantar em terra de terceiros, declaração do proprietário ou do Herdeiro da terra com firma reconhecida.
Não esquecer que já deve ter DAP no sistema do MDA.
Clique aqui.
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