Projeto de Lei 1271/2014 dispõe sobre a autorização de utilização de som automotivo para realização de eventos no Município de Solonópole.
O Prefeito Municipal de Solonopole, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado à utilização de som automotivo para realização de eventos privados ou públicos, tais como festas, serestas, cantorias, bailes, encontros e congeneres, em ambientes abertos e fechados.
Paragrafo 1º - Os limites máximos permitidos quanto a potência sonora serão os mesmos referente a eventos com participação de grupos musicais e sons não automotivos.
Paragrafo 2º - A utilização de som automotivo para o fim indica o caput do artido depende de comunicação prévia a Secretaria de Segurança, Trânsito e Cidadania.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Paço do poder Executivo Municipal de Solonópole/CE,04 de dezembro de 2014.
José Webston Nogueira Pinheiro - Prefeito Municipal.
José Webston Nogueira Pinheiro - Prefeito Municipal.
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