O Projeto de Lei nº 103/2017 de 31/08/2017, de autoria do Poder Executivo, regulamenta transporte universitário no âmbito deste município nos termos do art. 5º, paragrafo único da Lei Federal 12.816/2013 e dá outras providencias.
Art. 1º - Fica a administração municipal autorizada a utilizar veículos de transporte escolar a educação superior, sem prejuízo do transporte regular de alunos da rede pública de ensino no município.
Art. 2º - A presente Lei será objeto de regulamentação através de Decreto Municipal obedecidas às normas gerais a ser exigidas em até 90 dias a partir da publicação desta.
O Projeto de Lei se encontra com a Emenda Modificativa 065/2017 do vereador José Rosineudo de Lima (PP) 'Art.2º - A presente Lei será objeto de regulamentação através de Projeto de Lei enviando a Casa Legislativa para aprovação, a ser expedido em até 90 (noventa) dias com efeito a partir da sua publicação'.
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