
O artigo13. em seus parágrafos 2 e 3 tem o seguinte texto;
§2 O Poder Executivo elaborará e submeterá à aprovação do CMDS uma planilha dos valores da hora de trabalho a ser cobrada pela utilização pelas partes interessadas dos equipamentos e máquinas constantes desta lei, estabelecendo subsídios diferenciados em função da prioridade e necessidade de atendimento.
§3 Os subsídios a que se refere o parágrafo anterior serão concedidos observando os critérios estabelecidos em decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Confira fotos 16-11-2017. Na Foto: Epitacio Carneiro e o vereador José Rosineudo.
Com duas emendas. Uma Modificativa e outra Aditiva. Em discussão: Rosineudo Lima, Lenilton Pinheiro, Danilton Ferreira, João Batista, votação: Aprovado por maioria a modificativa.
Confira fotos 16-11-2017. Na Foto: Epitacio Carneiro e o vereador José Rosineudo.
Com duas emendas. Uma Modificativa e outra Aditiva. Em discussão: Rosineudo Lima, Lenilton Pinheiro, Danilton Ferreira, João Batista, votação: Aprovado por maioria a modificativa.
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