
Art. 1º Esta Lei estima a receita do município de Solonópole para o exercício financeiro de 2018 no montante de R$ 58.598,390,00 (cinquenta e oito milhões, quinhentos e noventa e noventa oito mil e trezentos e noventa reais), e fixa despesa em igual valor, compreendendo nos termos do art. 165 § 5º da Lei nº 1376 de 12 de maio de 2017, Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2017.
Na sua elaboração, fora, também consideradas as nortearam a preparação do Plano Plurianual - PPA, relativo ao periodo de 2018 a 2021. Suas proposições configuram uma agenda quadrienal, que abriga politicas publicas orientadas.
Estavam presentes os parlamentares: Paulo Sergio, Jaime Junior, Maria Ananias, Francisco Chagas, João Batista, Thiago de Sousa, José Danilton, Francisco Igor, José Rosineudo e José Rosineudo. Confira Emenda modificativa 068/2017 - 069/2017 e 070/2017.
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