http://picasion.com/

https://picasion.com/

quarta-feira, 29 de janeiro de 2020

Trairi e Solonópole utilizam técnica de depoimento especial para ouvir crianças e adolescentes

As Comarcas de Trairi e Solonópole tiveram a oportunidade de observar os benefícios da utilização da técnica de depoimento especial na oitiva de crianças e adolescentes. Pela primeira vez, foram realizadas audiências com o objetivo de proporcionar a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de crimes um ambiente adequado, acolhedor e seguro, de acordo com a Lei Federal nº 13.431/17.

Nas duas unidades, foram preparadas salas para fase do rapport (acolhimento), com brinquedos, livros, material para colorir, e uma outra, para coleta do depoimento especial, quando vítima e entrevistador forense ficam a sós e a fala da criança ou adolescente é transmitida, por meio de videoconferência, para a sala de audiência.

O juiz titular da 1ª Vara de Trairi, Cristiano Sanches de Carvalho, presidiu as duas sessões na Comarca e ressaltou que a técnica se mostrou muito válida. “As entrevistadoras [Giliane Melo dos Santos e Francisca Rochele Costa Moreira Silva] eram muito bem preparadas para aplicar a técnica. Já preparadas com os elementos dos autos, fizeram perguntas condizentes, praticamente esgotando as perguntas que existiam a ser feitas, o que foi complementado pelo promotor de Justiça, colhendo-se elementos suficientes à instrução do processo”, ressaltou o magistrado.
À frente da Vara Única de Solonópole, a juíza Ana Célia Pinho Carneiro acredita que o depoimento especial apresentou resultados satisfatórios. “O avanço significativo notou-se, porém, na proteção da criança e resguardo de seu emocional, já que a natureza desses crimes envolve submissão, sujeição, especialmente considerando a condição feminina e infantil das vítimas, o que torna muito relevante a necessidade de se evitar qualquer tipo de exposição ao agressor”, afirmou. A iniciativa contou com o trabalho do entrevistador forense Alexandre de Freitas Lobo.

COMO FUNCIONA O DEPOIMENTO ESPECIAL - Antes da Lei nº 13.431/17, não havia um protocolo específico para a escuta de crianças e adolescentes envolvidos em processos judiciais. O depoimento era colhido na presença de diversos profissionais e até perante o agressor. Geralmente era necessária mais de uma sessão de depoimentos, fazendo a vítima relembrar o trauma várias vezes.

A nova lei definiu critérios, tanto de atendimento quanto de estrutura física, para obter as informações necessárias causando o mínimo de transtorno possível à vítima. Nessa sistemática, o entrevistador forense se tornou figura central em todo o procedimento, por ser a pessoa capacitada para interagir e criar um laço de confiança com a criança ou adolescente.

Nenhum comentário:

Postar um comentário