Foram expedidas recomendações nos municípios de Acaraú, Acopiara, Amontada, Ararendá, Aurora, Banabuiú, Barbalha, Barroquinha, Bela Cruz, Boa Viagem, Camocim, Campos Sales, Caridade, Caririaçu, Cascavel, Caucaia, Chaval, Choró, Crato, Croatá, Eusébio, Deputado Irapuan Pinheiro, Fortaleza, Frecheirinha, Graça, Granjeiro, Guaraciaba do Norte, Guaramiranga, Hidrolândia, Horizonte, Ibaretama, Ibicuitinga, Iguatu, Independência, Ipaporanga, Itaitinga, Itapajé, Itapipoca, Itapiúna, Ipueiras, Jaguaribe, Jardim, Jati, Jijoca de Jericoacoara, Juazeiro do Norte, Madalena, Maranguape, Mauriti, Milagres, Milhã, Miraíma, Mombaça, Monselhor Tabosa, Morada Nova, Orós, Paracuru, Pedra Branca, Penaforte, Piquet Carneiro, Pindoretema, Poranga, Porteiras, Quixadá, Quixeramobim, Quiterianópolis, Quixelô, Salitre, Santana do Acaraú, São Benedito, São Luis do Curu, São Gonçalo do Amarante, Sobral, Tamboril e Umirim. Nesta sexta-feira, procedimentos semelhantes foram direcionados aos municípios de Abaiara, Catarina, Ibiapina, Icó, Ipueiras, Jaguaribe, Pacoti, Paramoti, Santana do Cariri, Solonópole e Canindé.
Os gestores municipais têm prazo de cinco dias para comunicarem às respectivas Promotorias as providências adotadas para cumprir as recomendações. Além disso, deverão informar o atual estoque de oxigênio, eventuais procedimentos de compra já iniciados e em trâmite, bem como fornecer cópia de todos os contratos vigentes com esse objeto.
É preciso ainda que os gestores esclareçam como está sendo feito o controle do estoque de oxigênio, observando qual é o órgão da Secretaria de Saúde responsável pela gerência do estoque; como o controle se dá em hospitais e UPAs; como funciona o fluxo de informações das unidades de saúde com a Secretaria da área; de que forma esse controle é fiscalizado pela Secretaria de Saúde; se existe algum canal de troca de informações entre as direções e coordenações das unidades e a Secretaria de Saúde; a frequência com que esse controle é feito (em tempo real, diária, semanal, etc.); e qualquer outra informação entendida como pertinente.
Os dirigentes devem se manifestar também sobre a aquisição e controle de estoque de insumos, inclusive de sedação e kit intubação, e equipamentos necessários para atendimento, internação e assistência à saúde de pacientes com Covid-19, bem como aquisição e treinamento para o uso do Elmo, capacete de respiração assistida, que auxilia no tratamento de pacientes com insuficiência respiratória aguda por Covid-19.
Assessoria de Imprensa / Ministério Público do Estado do Ceará / Email:imprensa@mpce.mp.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário