Foram expedidas recomendações nos municípios de Acaraú, Acopiara, Amontada, Ararendá, Aurora, Banabuiú, Barbalha, Barroquinha, Bela Cruz, Boa Viagem, Camocim, Campos Sales, Caridade, Caririaçu, Cascavel, Caucaia, Chaval, Choró, Crato, Croatá, Eusébio, Deputado Irapuan Pinheiro, Fortaleza, Frecheirinha, Graça, Granjeiro, Guaraciaba do Norte, Guaramiranga, Hidrolândia, Horizonte, Ibaretama, Ibicuitinga, Iguatu, Independência, Ipaporanga, Itaitinga, Itapajé, Itapipoca, Itapiúna, Ipueiras, Jaguaribe, Jardim, Jati, Jijoca de Jericoacoara, Juazeiro do Norte, Madalena, Maranguape, Mauriti, Milagres, Milhã, Miraíma, Mombaça, Monselhor Tabosa, Morada Nova, Orós, Paracuru, Pedra Branca, Penaforte, Piquet Carneiro, Pindoretema, Poranga, Porteiras, Quixadá, Quixeramobim, Quiterianópolis, Quixelô, Salitre, Santana do Acaraú, São Benedito, São Luis do Curu, São Gonçalo do Amarante, Sobral, Tamboril e Umirim.
Os gestores municipais têm o prazo de cinco dias para comunicarem às respectivas Promotorias de suas cidades quais providências serão adotadas para devido cumprimento das recomendações. Além disso, deverão se manifestar sobre o atual estoque de oxigênio para abastecimento das unidades de saúde e provisionamento para utilização por quanto tempo do que existe, além de prestarem informações sobre eventuais procedimentos de compra já iniciados e em trâmite, bem como cópia de todos os contratos vigentes com esse objeto.
É preciso ainda que os gestores esclareçam como está sendo feito o controle do estoque de oxigênio para o abastecimento das unidades de saúde, observando qual é o órgão da Secretaria de Saúde responsável pelo controle do estoque; como é feito esse controle no âmbito das unidades de saúde; qual é e como funciona o fluxo de informações entre as unidades de saúde e a Secretaria de Saúde sobre o estoque de oxigênio nas unidades; de que forma esse controle vem sendo fiscalizado pela Secretaria de Saúde visando garantir o abastecimento contínuo das unidades; se existe algum canal específico de troca de informações entre as direções e coordenações das unidades e a Secretaria de Saúde; a frequência com que esse controle é feito (em tempo real, diária, semanal, etc.); e qualquer outra informação entendida como pertinente.
Os dirigentes devem se manifestar também sobre a aquisição e controle de estoque de insumos, inclusive de sedação e kit intubação, e equipamentos necessários para atendimento, internação e assistência à saúde de pacientes com Covid-19, bem como aquisição e treinamento para o uso do Elmo, capacete de respiração assistida, que auxilia no tratamento de pacientes com insuficiência respiratória aguda por Covid-19. http://www.mpce.mp.br/2021/03/10/mpce-recomenda-garantia-de-abastecimento-de-oxigenio-em-74-municipios/
Assessoria de Imprensa Ministério Público do Estado do Ceará Email:imprensa@mpce.mp.br
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