A iniciativa pretende impulsionar práticas institucionais de atendimento, acolhimento e reparação de pessoas que sofreram violência ou grave ameaça, abrangendo vítimas diretas e indiretas dos crimes. O procedimento busca ainda proporcionar suporte integral às vítimas de todo tipo de crime, com o oferecimento desde acesso à informação, tratamento digno e reparação de danos até a assistência jurídica, social, médico-hospitalar, entre outras, por meio de um olhar cada vez mais humanizado direcionado não apenas à vítima, mas também a seus familiares.
Entre as medidas previstas no Procedimento Administrativo estão também a criação de um cadastro geral das vítimas a ser alimentado pela Polícia, através de formulário desenvolvido pela 2ª Promotoria de Justiça de Solonópole. A utilização do documento será sugerida para o Delegado Regional através de recomendação, com vistas ao cumprimento integral dos direitos das vítimas previstos na Resolução nº 243 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e na Resolução Nº 40/34 da Organização das Nações Unidas (ONU).
Além disso, também está prevista a realização de convênio entre o Ministério Público e as respectivas prefeituras. A finalidade é que as gestões administrativas assegurem o atendimento multidisciplinar da vítima e assistência jurídica gratuita.
Secretaria de Comunicação, Ministério Público do Estado do Ceará, E-mail: imprensa@mpce.mp.br
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