Encontra-se na Comissão de Constituição, Justica e Cidadania (CCJC), aguardando designação de relator, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 305/2017, do deputado federal Adail Carneiro (PP/CE), que propôe o afastamento cautelar do exercício do mandato dos membros do Congresso Nacional que causarem embaraços a investigações.
A PEC prevê que o parlamentar valendo-se indevidamente do cargo, poderá ser cautelarmente afastado mandato por decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), mantidas as imunidades parlamentares e demais garantias e suspensos os benefícios administrativos vinculados ao cargo
Como consequência do afastamento cautelar do mandato, passa-se a admitir a convocação imediata do suplente, a fim de que o Estado de origem do parlamentar afastado não fique sub-representado.
Adail Carneiro destaca que princípio da separação de Poderes determina que estes devem funcionar de modo independente e harmônico entre si, não havendo espaço para que sirvam de escudo para o cometimento de ilícitos. O uso do poder político para embaraçar investigações é absolutamente inaceitável.
“Embora já tenha ocorrido, de fato, o afastamento cautelar de um Deputado ocupante da cadeira de Presidente da Câmara dos Deputados, por decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal, é fundamental que a Carta da República contemple expressamente essa possibilidade.”, ressaltou Adail Carneiro..
Jornalista Henrique Machado (SRTE 11.615/DF)
(61) 99837-0542 henriquemachadoma@gmail.com
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