Na pauta da sessão ordinária da câmara municipal de Solonópole desta
segunda-feira próxima passada, dia 04 de março, que foi discutida e aprovada
por unanimidade o Projeto de Lei do Executivo Nº 012/2013 de 27/02/2013 de
autoria do prefeito municipal que “Altera o art. 2º da Lei nº 755, de 08 de
junho de 2005, que “autoriza o poder Executivo a celebrar convênio com a
Associação dos Agentes de Saúde do município de Solonópole e conceder
repasse a titulo de remuneração aos agentes comunitários de saúde deste
município, na forma que indica”.
Art. 1º - O Artigo 2º da Lei nº 755, de 08 de junho de 2005,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º - O valor do repasse mencionado no parágrafo
anterior será entre R$ 90,00 (noventa reais) e R$ 120,00 (cento e vinte reais)
mensais por Agente Comunitário de Saúde, de acordo com a avaliação de
desempenho realizada por cada Equipe de Saúde da Família, devendo o referido
processo ser devidamente formalizado”.
(NR);
Aprovado por unanimidade bem como a Emenda Modificativa
02/2013 de 04/03/2013, de autoria do vereador José Lenilton Cleison Pinheiro do
Partido Democratas, modificando o Art. 1º, dando a seguinte redação: Art.5º - O
valor do repasse mencionado no parágrafo anterior será entre R$ 90,00 (noventa
reais) e R$ 120,00 (cento e vinte reais) mensais por agente comunitário de
saúde, de acordo com a avaliação de desempenho, reconhecido pela Presidenta da
Associação dos Agentes de Saúde, realizada por cada equipe de Saúde da Família,
devendo o referido processo ser devidamente formalizado.
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