O nepotismo é um problema que aflige a moralidade da
administração pública e tem sido bastante combatido pelo judiciário, há
inclusive uma sumula vinculante do STF vedado nepotismo em todas as esferas da
administração publica.
Confira o
enunciado da Súmula Vinculante nº 13: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade
nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de
direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de
confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e
indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a
Constituição Federal.”
No caso do município de Banabuiú até médicos foram
afastados por força de ação civil pública ingressado pelo representante do
Ministério Público daquela comarca.
No município de Solonópole o nepotismo é tratado de
forma diferenciada: são diretores de autarquia, cargos comissionados,
servidores contratados temporariamente, tem esse grau de parentesco com o
prefeito, vice-prefeito e secretários, pois fere os princípios constitucionais
e, principalmente o princípio da legalidade já que no artigo 93 da Lei orgânica
do Município de Solonópole.
Art. 93 -
A atividade administrativa do Município, direta ou indireta, obedecerá aos
princípios da legalidade, finalidade, razoabilidade, motivação, impessoalidade,
moralidade, publicidade, da licitação, da responsabilidade, e, ao seguinte:
§ 11 – É
vedada a nomeação para cargo em comissão de cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo, por adoção ou afinidade, em linha reta ou colateral, até o
terceiro grau, inclusive:
I – Do Prefeito, do Vice-Prefeito e de Secretário
Municipal das respectivas Pastas, no âmbito da administração pública direta e
indireta do Poder Executivo do Município;
§ 12 – São
vedadas as nomeações de reciprocidade para cargos em comissão, abrangendo as
pessoas discriminadas no caput do § 11°, entre agentes públicos de qualquer
esfera de Poder, incluídas as que envolvam três ou mais autoridades públicas,
detentoras legais da prerrogativa de indicação ou de nomeação para cargos em
comissão.
§ 13 – É
vedada a contratação de cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo, por
adoção ou afinidade, em linha reta ou correlata, até o terceiro grau,
inclusive, de agentes públicos discriminados do § 11°, para cargo, emprego ou
função de empresa prestadora de serviços à administração direta ou indireta, de
qualquer dos poderes dos Municípios, observadas para efeito de aplicação da
vedação, a esfera de atuação da empresa considerada e a localização
administrativa do respectivo agente público.
§ 14 –
Aplica-se a vedação constante do § 13° a empresa prestadora de serviço público,
seja autorizatária, permissionária ou concessionária, a sociedade de propósito
específico, constituída para gerir projeto de parceria público-privada, e a
pessoa jurídica de direito privado qualificada, pelo poder público, como
organização social.
§ 15 – É vedada a contratação de cônjuge,
companheiro, ou parente, consanguíneo, por adoção ou afinidade, em linha reta
ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, de agentes públicos discriminados
nos incisos do § 11°, para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, observadas, para efeito de aplicação da vedação
administrativa do respectivo agente público.
§ 19 – A não observância do disposto nos §§ 7°, 8°,
9°, 10°, 11°, 12°, 13°, 14°, 15°, 16°, 17° e 18° implicará a nulidade do ato,
caracterização de ato de improbidade administrativa e punição do responsável
nos termos da lei.
O prefeito também comete desrespeito a Lei Municipal
que ele mesmo sancionou, ou seja, a lei da Ficha Limpa, já que o ex-secretário
de educação Marx Carrieri Guedes Monteiro foi exonerado do cargo após
recomendação do Ministério Público por ser ficha suja mesmo anterior a vigência
da lei Municipal e anteriormente e atualmente existem assessores e servidores
temporários ficha suja e sendo acobertado pelo Prefeito Municipal.
Aconselhamos o Prefeito a consultar sua Assessoria Jurídica
uma vez que a nomeação de pessoas caracterizando nepotismo acarreta improbidade
administrativo ao prefeito municipal tendo o mesmo que devolver aos cofres
públicos a importância paga aos servidores.
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