O Detran-CE e o Ministério Público constataram
irregularidades no transporte escolar de Solonópole no sertão central do Ceará.
Segundo a representante do Ministério Público da Comarca de Solonópole Regina
Mariana Araújo Ermel de Oliveira enviou cópia a Câmara Municipal de Solonópole
hoje pela manhã. Isto partiu de uma inspeção do Detran-CE e MPCE.
A promotoria de Justiça disse que as
normas estabelecidas no CTB apresenta riscos para a segurança, tanto que o
artigo 168 do CTB estabelece tal conduta gravíssima, cabendo ainda a retenção
do veiculo até a irregularidade seja sanada, com o fim de evitar tragédias.
O MPCE atribuiu na defesa da Infância
e da juventude, observando diariamente que o transporte de crianças e
adolescentes da rede pública municipal está sendo realizado de forma irregular,
com a utilização de carros inadequados (caminhonetes D20) e em conformidade com
regras do Código de Trânsito Brasileiro.
Considerando as irregularidades
encontradas durante a realização de inspeção realizada pelo DETRAN/CE nos
veículos utilizados pelo Município de Solonópole para execução do serviço de
transporte escolar. Resolveu recomendar ao prefeito municipal de Solonópole
José Webston Nogueira Pinheiro. "Que adote as medidas necessárias a fim de
corrigir todas as falhas encontradas pelo Detran quando da vistoria semestral
realizada nos veículos utilizados no transporte escolar municipal, cuja cópia
encontra-se em anexo, especialmente quanto a troca dos pneus considerados
impróprios, ausência de equipamento registrador instantâneo inalterável de
velocidade e tempo, quantidade de cintos de segurança, e demais requisitos e
equipamentos considerados obrigatórios pelo CONTRAN". Ainda que
"Todos os motoristas de veículos destinados ao transporte escolar tenham
idade superior a 21 anos, sejam habilitados na categoria D, não tenham cometido
nenhuma infração grave ou gravíssima, ou seja, reincidentes em infrações médias
durante os doze últimos meses, sejam aprovados em curso especializados nos
termos da regulamentação do CONTRAN em observância ao art. 138, CTB".
Cópias eletrônicas desta Recomendação foram encaminhadas
para: o Conselho Superior do Ministério Público, a Corregedoria-Geral do
Ministério Público e a Coordenação do Centro de Apoio Operacional da Infância e
da Juventude- CAOPIJ, para conhecimento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário