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quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

MP constata irregularidades no transporte escolar de solonópole

O Detran-CE e o Ministério Público constataram irregularidades no transporte escolar de Solonópole no sertão central do Ceará. Segundo a representante do Ministério Público da Comarca de Solonópole Regina Mariana Araújo Ermel de Oliveira enviou cópia a Câmara Municipal de Solonópole hoje pela manhã. Isto partiu de uma inspeção do Detran-CE e MPCE.

A promotoria de Justiça disse que as normas estabelecidas no CTB apresenta riscos para a segurança, tanto que o artigo 168 do CTB estabelece tal conduta gravíssima, cabendo ainda a retenção do veiculo até a irregularidade seja sanada, com o fim de evitar tragédias.

O MPCE atribuiu na defesa da Infância e da juventude, observando diariamente que o transporte de crianças e adolescentes da rede pública municipal está sendo realizado de forma irregular, com a utilização de carros inadequados (caminhonetes D20) e em conformidade com regras do Código de Trânsito Brasileiro.

Considerando as irregularidades encontradas durante a realização de inspeção realizada pelo DETRAN/CE nos veículos utilizados pelo Município de Solonópole para execução do serviço de transporte escolar. Resolveu recomendar ao prefeito municipal de Solonópole José Webston Nogueira Pinheiro. "Que adote as medidas necessárias a fim de corrigir todas as falhas encontradas pelo Detran quando da vistoria semestral realizada nos veículos utilizados no transporte escolar municipal, cuja cópia encontra-se em anexo, especialmente quanto a troca dos pneus considerados impróprios, ausência de equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo, quantidade de cintos de segurança, e demais requisitos e equipamentos considerados obrigatórios pelo CONTRAN". Ainda que "Todos os motoristas de veículos destinados ao transporte escolar tenham idade superior a 21 anos, sejam habilitados na categoria D, não tenham cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou seja, reincidentes em infrações médias durante os doze últimos meses, sejam aprovados em curso especializados nos termos da regulamentação do CONTRAN em observância ao art. 138, CTB".

Cópias eletrônicas desta Recomendação foram encaminhadas para: o Conselho Superior do Ministério Público, a Corregedoria-Geral do Ministério Público e a Coordenação do Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude- CAOPIJ, para conhecimento.

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