
De acordo com a proposta, haverá dois possíveis procedimentos para ouvir a vítima ou testemunha de violência contra essa faixa etária: a escuta especializada perante órgão da rede de proteção e limitado estritamente ao necessário para o cumprimento de sua atribuição; e o depoimento especial, quando a criança ou adolescente é ouvido perante a autoridade judicial ou policial.
No caso de criança com menos de sete anos e no caso de violência sexual em qualquer idade, o depoimento especial seguirá o rito cautelar de antecipação de prova e um novo depoimento somente poderá ocorrer se considerado imprescindível pela autoridade competente e com a concordância da vítima ou da testemunha. O texto segue para a sanção presidencial.
Alienação parental - Os senadores aprovaram ainda o PLS nº 19, de 2016, que altera o art. 699 do novo Código de Processo Civil (CPC) para determinar a prioridade na tramitação de processos, da competência do juízo de família, envolvendo acusação de alienação parental e o Substitutivo da Câmara dos Deputados 11/2015, ao PLS 38/2008, que estabelece a perda de valores e bens utilizados na prática ou exploração de prostituição de criança ou adolescente. Outro tema aprovado é o projeto que redefine atribuições e denominações das atuais comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e de Transparência e Governança Pública (CTG
Anvisa - Na ordem do dia, O Senado também reconduziu Fernando Mendes Garcia Neto para o cargo de diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Fonte: Presidência do Senado
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