Em caso de descumprimento, a concessionária ficará sujeita a penalidade de multa diária no valor de 1.000 Unidades de Referência do Estado do Ceará (aproximadamente R$ 4 mil) por cada unidade e a quantia dobrará em caso de reincidência de corte da energia. Os beneficiários do Projeto de Lei nº 387/2019 têm que se enquadrar nos requisitos necessários para comprovação da dependência com a apresentação de um atestado médico.
A garantia da continuidade do fornecimento, no entanto, não isenta os consumidores dos pagamentos dos valores devidos à concessionária, devendo a empresa, em caso de inadimplência, requerer por vias judiciais o pagamento.
O texto aprovado determina que em caso de desligamento programado do fornecimento de energia elétrica, a Enel fica obrigada a comunicar, por escrito, com antecedência mínima de 48 horas. Já em interrupção acidental do fornecimento de energia elétrica, a companhia é obrigada a priorizar o atendimento às unidades consumidoras contempladas pelo projeto.
O autor do projeto, Nelinho Freitas (PSDB), argumenta que o texto observa a consonância entre as Constituições Federal e Estadual e o Código de Defesa do Consumidor, além de que o Poder Judiciário já infere liminares em razão da proposta.
“A proposta legislativa sob apreço visa regulamentar, no âmbito do Estado do Ceará, o direito do cidadão portador de doença crônica ou pessoas com deficiência, cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, a continuidade do fornecimento de energia elétrica de sua residência. O Poder Judiciário, ao ser questionado por esse motivo, tem concedido liminares determinando a permanência do fornecimento de energia, mesmo com débito existente e comprovado com a concessionária ou permissionária”, justifica o parlamentar.
A proposta vai à sanção do Governador do Estado, Camilo Santana (PT), para torna-se Lei Estadual. Link de verificação da matéria: https://www.al.ce.gov.br/index.php/comunicacao/agencia-assembleia/noticias/item/94745-27052021votacao
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