Entenda os principais pontos do novo decreto. Continuam suspensos(as):
Bares e depósitos de bebidas; Restaurantes e lanchonetes, permitido, exclusivamente, o funcionamento por sistema delivery;
Comércio em geral (incluindo segmento de construção civil) permitido, exclusivamente, o funcionamento por sistema delivery. Com funcionamento interno de 50% dos funcionários ou quantitativo mínimo de dois funcionários, sem contabilizar entregadores;
Academias de ginástica e estabelecimentos similares. Bem como a prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços públicos ou privados. Permitidas atividades apenas em suas respectivas residências;
Templos, igrejas e demais instituições religiosas, permitidos celebrações e atendimentos apenas de forma virtual;
Feiras livres, bancas e exposições de qualquer natureza. Do funcionamento de bancos, instituições financeiras e casas lotéricas: O auto atendimento dos bancos poderá funcionar das 07h às 20h. O atendimento interno fica limitado a 35% da capacidade, seguindo as recomendações sanitárias previstas, além de desinfecção periódica de cadeiras e distanciamento mínimo de 2m entre clientes;
O horário de 07h às 12h para autoatendimento e atendimento interno será exclusivo aos moradores dos distritos e da zona rural. De 12h às 20h será exclusivo aos moradores da sede do município;
Para a entrada nos estabelecimentos, será necessário portar comprovante de residência ou outro meio idôneo, incluindo reconhecimento dos fiscais. As lotéricas e demais instituições financeiras poderão funcionar das 08h às 17h, seguindo as recomendações sanitárias previstas, além de desinfecção periódica de cadeiras e distanciamento mínimo de dois metros entre clientes. Entre 08h e 12h30 o atendimento será exclusivo aos moradores os distritos e da zona rural. De 12h30 às 17h exclusivo aos moradores da sede do município;
Do funcionamento dos mercantis, farmácias, clínicas veterinárias e casas de ração, vendas de gás e água potável: Os estabelecimentos poderão funcionar das 07h às 20h, permitido delivery em qualquer horário; Das 07h às 12h o atendimento será exclusivo aos moradores dos distritos e da zona rural. De 12h às 20h o atendimento será exclusivo aos moradores da sede do município. Para a entrada, será necessário portar comprovante de residência ou outro meio idôneo,incluindo reconhecimento dos fiscais;
Será permitida a entrada de 1 cliente a cada 10m², como quantitativo mínimo de 03 e o máximo 15 clientes. Cada residência só poderá ter um cliente por vez no estabelecimento;
Deverá ser mantida uma pessoa designada para organizar a fila, acompanhar o número de clientes, garantir ou so de máscara e álcool em gel.O estabelecimento deverá pregar cartaz visível com a metragem e a quantidade máxima de clientes permitidos para facilitar a fiscalização.
Funcionam! Fábrica com 35% dos funcionários em um turno de oito horas, seguindo todas as normas sanitárias;
Clínicas médicas, odontológicas, de psicologia, nutricionista, fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional,oftalmologista(com exames de vista) e demais atendimentos congêneres por hora marcada, permitido um atendimento por profissional por hora, seguindo todas as normas sanitárias;
Postos de combustíveis e lojas de conveniência, desde que sem consumo no local, seguindo as normas sanitárias;
Padarias, sem consumo no local, seguindo as normas sanitárias;
Oficinas em geral e lavajatos com hora marcada, no máximo 50% dos funcionários por turno e com distanciamento mínimo de 2 metros no estabelecimento, seguindo as demais normas sanitárias. Salões de beleza, barbearia e congêneres: horário marcado, uma pessoa por atendente a cada hora, seguindo as normas sanitárias;
Cartórios, Escritórios de Advocacia, Contabilidade, Sindicatos, Associações e afins, com uma pessoa por atendente por hora, dando preferência ao atendimento remoto, seguindo as normas sanitárias;
Órgãos de imprensa e telecomunicações, Correios, funerárias e serviços de manutenção e instalação, seguindo as normas sanitárias;
Serviços agropecuários, de manutenção da lavoura e dos animais, assim como queijeiras, seguindo as normas sanitárias.
Atenção! Escolas da rede pública e privada continuam suas atividades de forma remota;
Ônibus e topics intermunicipal e interestadual estão permitidos apenas em uso exclusivo para o transporte de carga;
O serviço de táxi, mototáxi ou afins está permitido exclusivamente para corridas solicitadas por aplicativo ou telefone, partindo da residência, vedada a permanência na rua quando não estiver em serviço;
Obras da construção civil podem funcionar com 30% da capacidade de funcionários trabalhando pelo tamanho da obra, quantitativo mínimo de 3 e o máximo de 6 pessoas, seguindo as normas sanitárias;
O serviço público municipal atende em regime de trabalho remoto, exceto as atividades consideradas essenciais.
Seguem proibidos(as): A venda e consumo de bebida alcoólica em espaços públicos, bem como nos bens de uso comum, estando vedado inclusive a venda através de delivery;
A realização de eventos e festas de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, seja público ou privado;
O uso de som e carro de som, inclusive paredão, com fins recreativos, sob pena de apreensão dos equipamentos sonoros.
Importante! Está estabelecido o“toque de recolher” com proibição da circulação de pessoas em ruas e espaços públicos, salvo em função de serviços de entrega e deslocamentos a atividades previstas no decreto, de segunda-feira a quinta-feira das 20h às 05h. Nos finais de semana de 20h de sexta-feira até 05h de segunda-feira.
Pessoas comprovadamente infectadas ou com suspeita de COVID-19 deverão permanecerem confinamento obrigatório no domicílio ou unidade hospitalar;
O uso de máscara ao sair de casa é obrigatório! Em PDF.
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