E no segundo ano as famílias de baixa renda beneficiados com a taxa de inscrição nos vestibulares
das universidades federais e dos institutos federais
A Lei sancionaria em
abril de 2013 determina que a isenção deve ser requerida por estudante que
tenha renda familiar percapta igual ou inferior a um salario minimo e meio,
tenha cursado Ensino Médio completo no
ensino publico como bolsista integral em escola privada.
A proposta teve
inicio com projeto de lei apresentado pelo deputado Fabio Souto (DEM-BA), o
relator da Comissão de Educação deputado Valdenor Pereira (PT-BA) destaca que
especialmente no cerca de 300 institutos federais de educação. A Lei tem um
papel importante na inclusão, "Ela esta ampliando especialmente a
participação das populações mais carentes dos estudantes oriundos da escola
pública, vestibulares das instituições federais e todo Brasil".
A medida não se
aplica as instituições de ensino estaduais ou municipais. Nesses casos é
preciso Lei local para conceder a inserção.
Reportagem: Vania
Alves da Rádio Câmara de Brasilia-DF.
Vc quer dizer a isenção? pois inserção não cabe nesse contexto
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