No Júri realizado em 24/11/2021 na cidade de Solonópole no interior do Ceará. O réu, em julgamento anterior, foi condenado a 13 anos de reclusão por homicídio simples, já que as qualificadoras foram retiradas. Inconformados com a sentença, os advogados recorreram ao tribunal, que, em decisão inabitual, anulassem o julgamento por prova contrária aos autos, determinando que fosse realizado novo júri.
No novo julgamento o réu foi absolvido com a tese de negativa de autoria e insuficiência de provas. Foi expedido o alvará de soltura, devendo apenas analisar se está preso por outros crimes. Defesa realizada pelos advogados Antônio Sigeval Pinheiro Landim e Marcela Leite Pinheiro Landim (foto). Atualizado em 25/11/2021 as 08hs09min.
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