A Câmara Municipal de Solonópole decreta,
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo e Legislativo
Municipal; Autorizado a LIBERAR os funcionários públicos que façam faculdade
nos meses de Janeiro e Julho respectivamente na forma que indica e dá outras
providências:
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei encontram-se
respaldadas na conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se
necessários.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Cachoeira Riacho do Sangue, em 18 de outubro de 2012.
José Lenilton Cleison Pinheiro – Vereador DEM
Aprovado por unanimidade na centésima sexagésima sessão
ordinária em 19/11/2012.
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