O governador Cid Gomes assinou, ontem, o Decreto nº 31053, em que declara de
situação anormal, caracterizada como emergência, as áreas dos municípios do
Ceará afetadas pela estiagem, abrangendo um total de 174 cidades e seus
respectivos distritos, de um total de 184 municípios de todo o Estado do Ceará,
o que significa dizer que apenas 10 cidades, incluindo Fortaleza, não estão
sofrendo, em sua plenitude, os efeitos da seca. Na íntegra, este é o
decreto assinado por Cid Gomes, que saiu publicado na última edição do Diário
Oficial do Estado:
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o
art.88, inciso IV e XIX, da Constituição do Estado, com fundamento na Lei
Federal nº12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei Federal nº12.608, de 10 de
abril de 2012, no Decreto Federal nº7.257, de 4 de agosto de 2010, e na
Instrução Normativa nº1, de 24 de agosto de 2012, que trata dos procedimentos e
critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública,
Considerando o agravamento da situação de emergência decorrente do desastre
estiagem declarada através do Decreto Estadual nº30.922, de 28 de maio de 2012,
publicado no D.O.E. do dia 29 de maio de 2012 e prorrogada pelo Decreto
Estadual nº30.984, de 23 de agosto de 2012, publicado no D.O.E. do dia 27 de
agosto de 2012; Considerando competir ao Estado à preservação do bem estar da
população, bem como a implementação de atividades socioeconômicas nas regiões
atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em regime de
cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações emergenciais;
Considerando a irregularidade significativa na quantidade e na distribuição
temporal e espacial das chuvas no território do Estado do Ceará e o registro de
elevadas temperaturas que vêm comprometendo o armazenamento de água, causando sérios
problemas no abastecimento para o consumo humano e animal, ocasionando perdas das
pastagens e lavouras, contribuindo para intensificar as dificuldades econômicas
e comprometendo o padrão de qualidade de vida da população; Considerando o
Parecer Técnico favorável nº50/2012, datado de 21 de novembro de 2012, da
Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEDEC/Corpo de Bombeiros Militar do Ceará
– CBMCE; DECRETA:
Art.1º – Fica declarada a existência de situação anormal provocada por
desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como SITUAÇÃO DE
EMERGÊNCIA, nos municípios constantes no Anexo Único deste Decreto;
Parágrafo Único – Esta situação de anormalidade é válida apenas para as
áreas dos municípios constantes no Anexo Único deste Decreto, comprovadamente
afetadas pelo desastre, conforme Formulário de Informações sobre Desastres –
FIDE, integrante do processo de declaração de Situação de Emergência dos
referidos municípios.
Art.2º – Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Proteção e Defesa
Civil no âmbito do Estado, para prestar apoio complementar aos municípios
atingidos, mediante articulação com todas as Setoriais do Governo Estadual e a
Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEDEC.
Art.3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo
viger por um prazo de 90 (noventa) dias, a contar do primeiro dia posterior ao
fim do prazo estabelecido pelo Decreto Estadual nº30.984, de 23 de agosto de
2012.
Parágrafo Único – O prazo de vigência deste decreto poderá ser prorrogado
até completar 180 (cento e oitenta) dias.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de
novembro de 2012.
Cid Ferreira Gomes GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco José Bezerra Rodrigues SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA
SOCIAL
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 31.053, DE 19 DE NOVEMBRO 2012
Acopiara, Banabuiú,
Deputado Irapuan Pinheiro, Iguatú, Jaguaribe, Jaguaretama, Milhã, Orós, Piquet
Carneiro, Quixeramobim, Quixadá, Quixelô, Senador Pompeu, Solonópole, e mais
160 municipios.
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