O acusado C. M. S., trafegava em uma motocicleta na Avenida acima mencionado momento em que perdeu o controle da moto e atropelou duas pessoas que se encontravam sentados na calçada em frente a residência de um amigo, as vitimas F. E. e J. V., pai e filho foram socorridas para o hospital local e atendidos pelo medico plantonista onde comprovou uma fratura na perna esquerda do Sr. F. E., que foi transferido para o hospital em Iguatu/CE, e apenas escoriações em J. V. que foi medicado e liberado. Que diante dos fatos o autor foi conduzido a Delegacia Regional de Senador Pompeu, onde foi instaurado um TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA – TCO, para apurar infração prevista no Art. 303, parágrafo único do Código de Trânsito e artigo 70 do Código Penal.
Conforme relatório do Copom do 9º BPM/CPI-Sul do dia 17/10/2014, (Sexta-Feira), Turno “B” Das (19H00 AS 07H00).
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