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quinta-feira, 8 de julho de 2021

Qual a duração de um contrato de estágio? Lei 11.788/08

Entenda a determinação da Lei 11.788/08 e como isso ocorre. Diante da última taxa de desemprego para quem tem entre 18 e 24 anos, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), chegando a 31,4%, vemos claramente a importância do estágio. São milhares de indivíduos aptos e em busca de uma vaga. Logo, abrir as portas para nossos estudantes é a melhor forma de inserir esse grupo no mundo corporativo e ajudá-los na manutenção do aprendizado.

Benefícios - Sendo assim, essa é uma modalidade com benefícios para todos os envolvidos. Afinal, os estagiários conseguem a tão sonhada oportunidade. Os contratantes, adquirem um talento para ser lapidado conforme a cultura organizacional. Por sua vez, as instituições de ensino injetam seus alunos com conhecimentos inovadores no mercado.

Além disso, as companhias não precisam pagar por encargos trabalhistas, como FGTS, INSS, 13º salário, ⅓ sobre férias e eventual multa rescisória. Em contrapartida, os jovens têm uma carga horária menor, para ser compatível com as obrigações escolares, não podendo ultrapassar seis horas diárias e 30h semanais.

Ou seja, a medida foi estabelecida para ajudá-los a conciliar os estudos com o serviço, recebendo ainda a bolsa-auxílio e com direito ao recesso remunerado, no caso de estágio não-obrigatório. Sobretudo, vale lembrar da possibilidade de atuar em home office, sempre de forma supervisionada, é claro. 

CLT x Estágio - Contudo, além dessas diferenças de contratação quando comparada ao regime CLT, esse modelo tem um tempo máximo de atuação. Isso é, a prática na mesma companhia não pode exceder dois anos, exceto quando se trata de uma pessoa com deficiência (PCD). Afinal, o objetivo é treinar um profissional sem vícios e moldá-lo à corporação para retê-lo, ou seja, efetivá-lo.

Ademais, vale ressaltar também sobre o processo de admissão. Ele é feito pelo Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e firmado pela parte concedente, universidade, estagiário e agente de integração, quando houver. Esse acordo pode ser rescindido por qualquer um dos envolvidos, sem aviso prévio e nenhuma penalidade. 

Retomada - Na contramão dos planos de contingência em 2020, este ano, pudemos suspirar um pouco. Felizmente, com a chegada da vacina, já obtivemos melhoras significativas nas ofertas de estágio. Ainda não chegamos no ideal, mas em breve teremos números semelhantes aos de antes da pandemia

Isso é muito importante, pois ao mantermos um brasileiro na sala de aula, potencializamos o seu conhecimento e damos a chance de ganhar experiência no estágio. Com isso, garante-se a renda para a manutenção dos estudos e um passaporte garantido para dar o start na carreira. 

*Carlos Henrique Mencaci é presidente da Abres – Associação Brasileira de Estágios.

CONTATO: Informações para a imprensa: 

[11] 3514-9367 / [11] 3514-9383 / [11] 3524-3334 / 3154-7635

Mauro de Oliveira - Diretor de comunicação

(11) 99978-9216 / 99774-1240 ou

Giovanna Cavalli, Millena Calazans, Rodrigo Barreto e Vinícius Lima [11] 3154-7664 / 3514-9368 / 3154-7245 / 3154-7684

Website: www.abres.org.br

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