O Promotor Eleitoral Dr. Déric Funck Leite, ao final subscrito, no uso de suas atribuições constitucionais e no pleno exercício de suas atribuições de fiscalizar e acompanhar o andamento das eleições Municipais 2012 na 55ª Zona Eleitoral, vem convidar todos os Presidentes de Partido Político, sendo tal convite extensivo aos Candidatos a Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito, em atuação na cidade de Solonópole a se fazerem presentes no Auditório do Fórum da Cidade, no dia 17 de julho de 2012 às 15h00, no sentido de expor as permissões e proibições da legislação eleitoral em face de da temática propaganda eleitoral que se iniciou no dia 06 de julho de 2012.
No intuito de esclarecer as dúvidas promover práticas preventivas nas Eleições 2012 é imprescindível a presença de todos os candidatos e Presidentes e Representantes de Partidos Políticos.
O objetivo da Audiência Pública, dentre outros assuntos, visa proceder ao ajuste de regramentos razoáveis e proporcionais ao tamanho do eleitorado local, a fim de que o uso do direito de fazer propaganda eleitoral, durante o período em que a mesma é permitido, não extrapole a legalidade, passando a ser ato ilegal decorrente de abuso de direito.
Desde logo ficam os Representantes dos Partidos Políticos cientes de que todos os tipos de propaganda devem obediência às normas vigentes civis, administrativas e penais, pelo que carros de som devem observar o limite disposto pela CONATRAN, bem como caixas de som e outros aparelhos sonoros os limites de 65 (sessenta e cinco) decibéis, independentemente do horário, podendo ser o responsável pelo abuso sonoro, preso em flagrante delito, por força do art. 54, da Lei nº 9.605/98.
O Ministério Público ainda enviou uma requisição de providências ao Comando da Policia Militar de Solonópole no sentido de combater os abusos cometidos pelos condutores de “carros de som”.
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