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quarta-feira, 9 de novembro de 2016

PEC do equilíbrio das contas públicas é aprovada e mantem investimentos na saúde e educação

Brasília - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (09), por 19 votos favoráveis, a proposta de Emenda à Constituição (PEC 55/16) que institui um novo Regime Fiscal com o objetivo de equilibrar as contas públicas e retomar o crescimento econômico do Brasil. O relatório, de autoria do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) mantem inalterado o repasse para áreas estratégicas do País como saúde e educação. 

De acordo com o texto, está resguardado e até ampliado o repasse exigido pela Constituição para a saúde quando já em 2017, será elevado o piso atual de 13,7% da Receita Corrente Líquida para 15%. “Com a aprovação da PEC, esse percentual sobe para 15%. Isso representa nada menos do que algo em torno de R$ 10 bilhões de recursos adicionais para a saúde já no ano que vem, valores esses que serão preservados em termos reais a partir daí”, disse Eunício. 

Em relação a educação, a PEC mantém a atual regra para o piso, prevista no Artigo 212 da Constituição Federal. Para 2017, fica mantido o piso de 18% da arrecadação de impostos líquida de transferências. A partir daí o valor passa a ser corrigido pela inflação, de forma a preservar os gastos reais. “A PEC não retira um centavo sequer da educação. Além disso, as transferências da União no âmbito do Fundeb (Fundo da Educação Básica), bem como o financiamento no âmbito do FIES (Financiamento Estudantil), não são afetados pelo texto”, assegurou o relator ao proferir parecer sobre as emendas apresentadas à proposta. 

O peemedebista ainda ressaltou que em razão da importância das duas áreas para o Brasil, houve a preocupação de estabelecer um piso e não um teto para esses gastos. “A aprovação permitirá que a economia brasileira retome o crescimento. Maior crescimento implica maior arrecadação, tanto para União, como para Estados e Municípios. Com mais recursos disponíveis, esses governos subnacionais poderão gastar mais com educação e com saúde”, explicou. 

FPM E FPE - Durante a leitura do parecer às emendas, Eunício voltou a afirmar que estão excluídas dessas regras as transferências para os Fundos de Participação de Estados e Municípios (FPE e FPM), bem como para os fundos de desenvolvimento regional, o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FNE), do Centro Oeste (FCO) e do Norte (FNO). “O que irá preservar esses importantes instrumentos para manter a harmonia federativa e combater as desigualdades regionais”, acrescentou. 

FORA DO TETO - Não ficarão submetidas ao teto as transferências de impostos estaduais e municipais pelo Simples Nacional, créditos extraordinários decorrentes de despesas imprevisíveis e urgentes como desastres ou calamidade pública além das despesas com realização de eleições pela Justiça Eleitoral e despesas com aumento de capital de empresas estatais não dependente.

ECONOMIA - Para Eunício, o novo Regime Fiscal vai além da proteção a áreas como educação e saúde, preocupa-se sobretudo com o social, já que é um mecanismo para a retomada do crescimento econômico e assim reduzir o número de brasileiros que estão fora do mercado de trabalho. O ajuste das contas públicas, como defendeu Eunício, não pode sofrer atrasos diante do agravamento da crise da economia. “O Brasil não poder ficar do jeito que estar. São 170 bilhões de déficit público. O governo passado nos encaminhou uma proposta de criação de um novo imposto, a tal CPMF. Nos rejeitamos essa alternativa e preferimos equilibrar as contas do governo para incentivar o crescimento”, argumentou. 

AUTONOMIA - Ao discorrer sobre o parecer às emendas, Eunício explicou que a essência da proposta, é que, preservadas algumas despesas, como como saúde e educação, caberá ao Congresso Nacional discutir as prioridades para alocar os recursos públicos. “A PEC não proíbe aumento de gastos em nenhuma área, apenas requer que, no agregado, esses gastos estejam submetidos a um limite. Se for entendido que é necessário expandir as despesas em segurança, ciência e tecnologia, assistência social ou em qualquer outra área, o Congresso será soberano para fazê-lo. A única restrição, que entendemos ser absolutamente necessária e inarredável, é a restrição orçamentária. Não podemos e nem devemos gastar mais do que nossa capacidade”, afirmou. 

REGRAS - O texto fixa tetos de gastos públicos para os três poderes da União, corrigidos pela inflação do ano anterior a que se refere a Lei Orçamentária e terá vigência de 20 anos. Os critérios de correção da Emenda Constitucional, caso seja aprovada, poderão ser revistos no décimo ano. Além disso, cada Presidente da República poderá propor esta mudança uma única vez em cada mandato, a partir do décimo ano.

Agora a proposta segue para apreciação do plenário em dois turnos. De acordo com o calendário já divulgado pela presidência do Senado, essas votações irão ocorrer dia 29 deste mês e 13 de dezembro. Caso seja aprovada nos dois turnos, o calendário indica que a promulgação do texto será realizada no dia 15. www.eunicio.com.br

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