O Repórter não tem nada contra a vida pessoal, e o que é questionado, indagado é sobre as ações administrativas. Inclusive o prefeito já gravou matérias para o blog, e também o blog já divulgou outras ações e discursos fala do prefeito que fala mal da oposição. O Blog não é OPOSIÇÃO e nem SITUAÇÃO, aqui presa pela boa informação e credibilidade das noticias. Não recebe da prefeitura, nem secretarias e autarquias e nem parlamentarismo municipal.
UM DOS ARTIGOS - A ameaça se diferencia do constrangimento ilegal (art. 146 do CP), porque neste o agente busca uma conduta positiva ou negativa da vítima e aqui, na ameaça, o sujeito ativo pretende tão somente atemorizar o sujeito passivo.
Ameaça - Art. 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
*ESTOU TENTANDO ENVIAR O ÁUDIO E FAZER A TRANSCRIÇÃO PARA INTERNET, estou via celular pois meu pc ta com problema para atualização. Confira Fotos aniversário do município.
Nenhum comentário:
Postar um comentário