Brasília - Com o apoio decisivo do líder Eunício Oliveira (PMDB-CE), o senado aprovou nesta terça-feira (03) Projeto de Lei (PLC 41/14) que regulamenta as condições e qualificações para o exercício da profissão de motoristas de veículos automotores, seja para transporte rodoviário de passageiros ou de cargas. A jornada de trabalho desse profissional pode chegar até 5h30 ininterruptas.
De acordo com o líder Eunício, a proposta busca garantir direitos básicos para que esses profissionais possam exercer com qualidade e segurança as suas funções. “Mais do que direitos e obrigações, estamos aprovando hoje um projeto que dignifica uma profissão fundamental para o desenvolvimento das relações de trabalho, de saúde e de segurança das estradas e das cidades, portanto, nossas e das nossas famílias”, defendeu ao destacar que o texto votado era um avanço em comparação com o que foi aprovado e encaminhado pela Câmara.
Por vários dias seguidos, os representantes da categoria estiveram em Brasília pressionando pela aprovação do texto que define direitos como: jornada de trabalho controlada e registrada de forma verídica e de acordo com a lei, acesso a programas de formação e aperfeiçoamento, acesso a atendimento preventivo, terapêutico e reabilitador pelo SUS, além de serviços especializados de medicina ocupacional.
Caso seja sancionada, a Lei garantirá proteção do Estado contra ações criminosas sofridas no exercício da profissão, permite a remuneração do motorista de acordo com a distância percorrida, do tempo da viagem ou da natureza e quantidade de produtos transportados.
Caso o motorista seja empregado da empresa, ele não poderá responder por prejuízos patrimoniais decorrente de ações de terceiros, a menos que seja comprovada dolo ou abandono do transporte por parte do condutor. O motorista também passará a ter repouso semanal e diário em viagens com duração superior a sete dias.
Código de Trânsito - A matéria aprovada ainda altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e veda o motorista profissional dirigir por mais de cinco horas e meia seguidas, veículos de transporte coletivo de passageiros ou de transporte de cargas. O CTB também determinará a realização de exames toxicológicos para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a cada dois anos e meio para aqueles com CNH com validade de cinco anos, e a cada um ano e meio, para CNH com validade de três anos. Caso seja reprovado nesse exame, o motorista terá o direito de dirigir suspenso por três meses.
Locais de Repouso - O projeto ainda determina que as condições de segurança, sanitárias e de conforto nos locais de espera, repouso e descanso desses motoristas, serão tratadas por meio de normas regulamentadoras expedidas por entes competentes. O Poder Público terá cinco anos, a contar da vigência da Lei, para ampliar a disponibilidade desses espaços.
Assessoria de Comunicação do Senador Eunício Oliveira
Nenhum comentário:
Postar um comentário