
Art. 134 do CTB “No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizarem solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação”. Deste modo efetuou-se a apreensão do veículo levando até a DP de Senador Pompeu e feita a condução do menor acompanhado de sua mãe E.N.M., onde foi lavrado o Boletim Circunstanciado de Ocorrência.
Informações: Copom.
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