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sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

Ex-prefeito de Fortim (CE) tem contas rejeitadas pelo TCU

Gestor contratou empresa de fachada para realizar festejos juninos e deixou de prestar contas dos recursos recebidos do Ministério do Turismo

Conforme apurou o Tribunal de Contas da União (TCU), o ex-prefeito de Fortim (CE), gestão de 2005 a 2008, teve as contas rejeitadas pelo tribunal devido ao uso irregular de recursos federais destinados à implementação do projeto de festejos juninos do município. O gestor não prestou contas referentes a R$ 250 mil repassados pelo Ministério do Turismo (MTur) e contratou empresa de fachada para execução do projeto.

A empresa é a GMP Eventos Culturais e Prestadora de Serviços Educacionais. Seu proprietário já foi apontado pelo Ministério Público Federal (MPF) em esquema de fraude a licitações, desvendado na Operação Gárgula.

Prefeito e empresa, que responde solidariamente, terão agora que devolver aos cofres públicos o valor do repasse. Além disso, os envolvidos foram multados, individualmente, em R$ 150 mil e estão inabilitados, pelo período de oito anos, para exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública federal.

Ao ser questionado pelo TCU, o ex-prefeito alegou que não poderia responder pelas irregularidades encontradas pelo tribunal em razão de não ter atuado como ordenador das despesas. Afirmou, ainda, que os atos de gestão eram de responsabilidade do seu secretariado. Para a Corte de Contas, as justificativas não se sustentam, pois, a delegação de poderes não exime o gestor da responsabilidade por atos de sua competência primária. Ao delegar as suas atribuições, o administrador tem o dever de bem escolher o subordinado, assumindo, ainda, o ônus de supervisioná-lo, afirma acórdão aprovado no plenário do tribunal, em 22 de fevereiro.

Tomada de Contas Especial - Na mesma sessão, o TCU determinou ao Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) que realize a reabertura e o reexame de todas as prestações de contas de eventos que envolvem a GMP Eventos Culturais. O acórdão também determina a instauração de processo apartado de tomada de contas especial (TCE) com objetivo de apurar eventual responsabilidade da empresa diante das evidências de fraude no convênio firmado com a prefeitura de Fortim.
Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 314/2017 – TCU – Plenário – Plenário
Processo: 007.406/2014-2

Sessão: 22/02/2017
Secom – DL
Tel: (61) 3316-5060

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