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quarta-feira, 13 de junho de 2012

Dr. Sigeval Pinheiro fala sobre legislação eleitoral


O assessor jurídico do município de Solonópole e Deputado Irapuan Pinheiro Dr. Antonio Sigeval Pinheiro Landim concedeu mais uma entrevista ao nosso portal www.solonopole.blogspot.com sobre as convenções partidárias do ano de 2012.

Antonio Elanio - Qual o período das convenções partidárias?

Dr. Sigeval Pinheiro - As convenções partidárias ocorrerão no período de 10 a 30 de junho de 2012 para escolha de candidatos para prefeito, vice-prefeito (majoritária), e vereadores proporcionais e formação de coligação. Não haverá convenções coletivas.

As convenções serão individuais por partido.

Antonio Elanio - Os partidos poderão usar prédio publico ou particular?

Dr. Sigeval Pinheiro - Para realizar convenções partidárias, o partido político poderá usar, gratuitamente, prédios públicos, desde que comunique por escrito ao responsável pelo respectivo local, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, a intenção de ali realizar a convenção, responsabilizando-se por danos eventualmente causados com sua realização. Na hipótese de coincidência de datas, terá preferência o partido que requereu primeiro.

Antonio Elanio - Poderá haver coligações diversas?

Dr. Sigeval Pinheiro - Poderão ser formadas coligações diversas para o pleito proporcional, somente entre os partidos que integrem a coligação majoritária. É vedada a inclusão de partido estranho a coligação majoritária para formar eleições diversas proporcional.

Antonio Elanio - Como é feita a convocação?

Dr. Sigeval Pinheiro - O ato de convocação deve obedecer a regras estabelecidas no estatuto do partido (publicação de edital, notificação aos convencionais, carta aos convencionais...). Geralmente é feita por edital publicado em jornais (imprensa escrita) de circulação no município.

Antonio Elanio - O que deve constar no ato convocatório?

Dr. Sigeval Pinheiro - O ato convocatório deve ser elaborado seguindo-se as regras do estatuto e consignará, obrigatoriamente: (a) o dia, a hora e o local (endereço) onde se realizará a convenção; (b) a ordem do dia ou pauta de deliberação, incluindo a escolha de candidatos e a formação de coligação com outros partidos; (c) sorteio dos números dos candidatos do partido; (d) fixação do limite de gastos por eleição; (e) outros assuntos.

Antonio Elanio - Os partidos poderão realizar uma única convenção em conjunto?

Dr. Sigeval Pinheiro - Não. Não é admitida a convenção conjunta. Cada partido tem que realizar sua própria convenção e deliberar sobre os mesmos assuntos (coligação, número de candidatos, de que partido será o candidato a prefeito etc,...).

Antonio Elanio - Quais os esclarecimentos sobre comitê financeiro?

Dr. Sigeval Pinheiro - O partido político pode optar pela criação de um único comitê abrangendo todas as eleições de um determinado município; ou um comitê para cada eleição em que o partido apresente pré-candidato próprio (comitê financeiro municipal para prefeito, comitê financeiro municipal para vereador).

* Os comitês financeiros serão constituídos por tantos membros quantos forem indicados pelo partido, sendo obrigatória a designação de, no mínimo, um, presidente e um tesoureiro.

* Nas eleições majoritárias, o partido político coligado estará dispensado de constituir comitê financeiro, desde que não apresente candidato.

* Só existe comitê financeiro de partido político, assim, não é admitido a constituição de comitê financeiro de coligação.

Antonio Elanio – Da quota eleitoral para cada sexo (Lei n. 9.504/97, Art.10 §3º)?

Dr. Sigeval Pinheiro - De acordo com a nova redação do §3º do artigo 10 da Lei n. 9.504/97, dada pela Lei n. 12.034/2009, cada Partido ou coligação deverá preencher um mínimo de 30% (trinta por cento) das vagas para cada sexo, sendo que o calculo desse percentual deve basear-se no numero de candidatos forem efetivamente registrados e não pelo numero abstratamente previsto em lei, conforme interpretação do egrégio TSE (Recurso Especial Eleitoral n.78.432/PA, publicado na Sessão de 12/08/2012).

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