O Juiz Eleitoral da 55ª Zona Eleitoral da Comarca de Solonópole José Arnaldo dos Santos Soares condenou o pré-candidato a prefeito na eleição municipal de 2012, empresário JOSÉ WEBSTON NOGUEIRA PINHEIRO do Partido Republicano Brasileiro (PRB) a pagamento de multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), referente a veiculação de propaganda antecipada na cidade de Solonópole no interior do ceará.
A representação feita pelo MPCE (Ministério Público do Ceará) foi calcada em uma festa realizada no período natalino denominado Natal das Crianças, onde houve distribuição de brindes e comidas, sendo indicado como anfitrião o representado.
Observa-se na representação que foi utilizada a pessoa jurídica RG2 TERRAPLANAGEM com o fim de camuflar o verdadeiro sentido dos atos praticados, quais sejam, levar ao conhecimento geral que o representado é uma pessoa de extrema bondade. Possível candidato a prefeito, chegou a expor idéias políticas em entrevista, com o objetivo de incutir na mente do eleitorado que ele, o representado, é o cara certo para gerenciar o futuro da cidade, fatos estes que são comprovados documentalmente.
Veja na íntegra: clique aqui
O rico empresário já foi condenado em outra ação por propaganda antecipada no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), importâncias insignificantes para a pessoa tão bem recursada.
O Blog www.solonopole.blogspot.com esta sendo processado pelo rico empresário e pré-candidato WEBSTON PINHEIRO com a intenção única e exclusiva de calar a imprensa.
ELEIÇÕES 2012 do Diario do nordeste
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