É inconstitucional a redução dos salários como também a redução de
subsídios, pois tem que obedecer o principio da anterioridade em que a
fixação do subsídios tem que ocorrer anterior ao pleito. Imagine se o
Prefeito quisesse aumentar o salário e dependesse da maioria dos edis,
poderia fazer? Por isto é demagógico e inconstitucional a proposta.
Assim manifestou-se o Dr. Sigeval Pinheiro.
Outro ponto abordado é a proibição dos servidores freqüentarem locais e
residências de adversários da administração é coisa inconcebível. Esta
reunião durou várias horas discutindo questões políticas administrativas
e jurídicas do nosso município e tiveram a visita de várias pessoas,
inclusive agentes políticos que compões a atual administração.
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