O Ministério Público do Estado do Ceará, através do Promotoria de Justiça de Solonópole, recomendou ao prefeito José Webston Nogueira Pinheiro a exoneração do secretário municipal de Educação, Marx Carrieri Guedes Monteiro. Ontem (9), o referido servidor foi exonerado através da Portaria nº 462/2013, com fundamento nos princípios da legalidade, moralidade e razoabilidade exonerou.
O secretário de Educação de Solonópole possui condenações pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) por atos de improbidade administrativa, momento em que foram detectadas várias irregularidades quando o mesmo foi secretário municipal em gestões anteriores.
O promotor de Justiça Déric Funck Leite destaca que a Lei Complementar nº 135/2010, denominada Lei da Ficha Limpa, proibiu a candidatura de pessoas condenadas pelo TCM. A Constituição do Estado do Ceará também foi alterada em 2012 e, através do artigo 154, parágrafo 14, veda a nomeação de pessoas consideradas inelegíveis.
O promotor de Justiça ainda ressalta que nas eleições de 2012, já havia ajuizado uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), impedindo a candidatura a vereador de Marx Carrieri pelo Partido dos Trabalhadores (PT), com fundamento da Lei na Ficha Limpa.
Os dispositivos da Lei da Ficha Limpa e da Constituição do Estado do Ceará almejam a proteção da probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato e cargos públicos em vista da experiência pregressa do candidato como agente público (executor de orçamento) e gestor público (ordenador de despesa). Fonte:Ascom do Ministério Público.
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