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quinta-feira, 8 de maio de 2014

Relatório de Eunício estende prazo para aplicação de recursos em projetos no Nordeste e Amazonia

(Brasília 08.05.2014) O senador Eunício Oliveira apresentou nesta quinta-feira (08) seu relatório à Medida Provisório (MP 634/13) que amplia o prazo para destinação de recursos aos Fundos Fiscais de Investimentos do Nordeste (FINOR) e da Amazônia (FINAM) e isenta os importadores de álcool do pagamento de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação até 2016. A matéria será votada na próxima terça-feira (13).

De acordo com o texto apresentado por Eunício, estende-se de 2013 para 2017 o prazo para que alguns recursos sejam aplicados em projetos do Ministério da Integração Nacional destinados ao desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste. As verbas, já recolhidas por meio do Imposto de Renda, são destinadas ao Programa de Integração Nacional e ao Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste (Proterra), criados em 1970 e 1971, respectivamente.

Eunício defendeu a ampliação do período de destinação do recurso por considerar que muitos projetos importantes, inclusive inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento, dependem desses investimentos. “Dentre os projetos beneficiados pelo FINAM e FINOR estão incluídos projetos estruturantes que fazem parte do PAC, responsáveis por grande parte das demandas de recursos, que, atualmente, não dispõem de recursos destinados suficientes para a conclusão de projetos”, argumentou.

A medida também permite que as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real possam optar pela aplicação de parte do Imposto de Renda devido em projetos do Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor) e do Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam). A regra vale até 2017 e é restrita aos projetos aprovados e em implementação até maio de 2001.

Incentivo tributário - O texto apresentado por Eunício isenta, até 2016, os importadores de álcool do pagamento de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação. A medida também vale para os casos de importação de álcool combustível que vigora desde dezembro. Com o fim desse prazo, os importadores serão obrigados a pagar o PIS/Pasep-importação e a Cofins-importação de acordo com o volume do produto negociado. Hoje, os importadores podem optar pela tributação de acordo com a receita ou com a unidade de volume do álcool.

Uma alteração proposta pelo relator traz no artigo 11 a ampliação dos benefícios concedidos aos importadores também para os exportadores de álcool. De acordo com Eunício, seria uma forma de incentivar essa atividade no País. “Estamos equilibrando a concessão desse benefício conferindo às exportações por conta e ordem tratamento tributário análogo ao das importações por conta e ordem”, defendeu.

O peemedebista ainda incluiu artigos que tratam da prorrogação de diversas Áreas de Livre Comércio, contribuindo com a continuidade do desenvolvimento da Amazônia.

Imposto de Renda - Eunício também incluiu em seu relatório emenda que traz a correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física em 4,5%, anunciada pela presidente Dilma Rousseff, no final de abril.
Raios-X para alfândega - A medida ainda estende de 2012 até 2014 o prazo para que portos e outros locais que fazem alfândega instalem aparelhos de inspeção não invasiva de cargas e veículos, como as máquinas de raios-X ou gama.


O prazo estabelecido pela MP vale para os portos com movimentação diária média de até cem unidades por dia e para locais que já tenham comprado as máquinas de raios-X, mas que não tenham recebido os equipamentos. Enviado por Assessoria de Comunicação do Senador Eunício Oliveira.

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